Juiz acolhe pedido do MP e determina suspensão de contrato de gestão entre Estado e OS da Educação
O Contrato de Gestão nº 4/2017, firmado entre Estado de Goiás e a organização social Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc) para gestão de um instituto tecnológico está suspenso por determinação judicial, que veda também, até o julgamento final da ação, a realização de qualquer outro contrato de gestão com a OS mencionada. A decisão do juiz Reinaldo Ferreira, proferida nesta segunda-feira (7/8), acolheu pedido liminar requerido pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública proposta na semana passada.
Em caso descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. De acordo com o magistrado, “é certo que o Poder Público deve agir com a maior cautela na celebração de contratos de gestão com as OS, pelo fato de as mesmas, como sabido, no âmbito das suas atribuições contratuais, terem que gerir verba pública, atuando em setores essenciais à sociedade”.
Na argumentação do promotor, houve irregularidades no processo de qualificação da OS para atuação na área de Educação. Conforme sustentou Krebs, faltou prova sobre a idoneidade moral da entidade, não tendo sido apresentadas certidões usualmente exigidas pela administração pública, com juntada apenas do currículo de parte dos membros do instituto, o que não seria meio suficiente para comprovação da idoneidade moral. Ainda segundo o promotor, o Governo do Estado qualificou o Centeduc como OS de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional sem levar em consideração a área de atuação de seus membros, que não guarda relação com uma das atividades que a OS se prontificou a desempenhar.
De acordo com o juiz, o perigo da demora está presente em razão da possibilidade de o Estado celebrar contrato de gestão com associação civil que não detém capacidade técnica suficiente, não contando nos seus quadros com dirigentes da área com notória capacidade profissional, somando-se ao fato de não ter sido exigido, por parte do Estado, ao que tudo indica, prova da indispensável idoneidade moral dos membros da Centeduc. “É certo, portanto, que a não suspensão dos efeitos do contrato de gestão firmado entre os réus poderá trazer danos de grave ou de difícil reparação ao Estado”, afirmou.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )