Sociedade

Presos que cometeram crimes no exterior podem cumprir pena no país de origem

Desde 2016, 53 pessoas condenadas foram transferidas para cumprir a pena em seus países de origem. Destas, 24 tiveram a solicitação feita pelo estado brasileiro, o que possibilitou a transferência a um estabelecimento carcerário do Brasil, próximo de seus familiares e com mais estrutura psicológica.

A transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem tem cunho essencialmente humanitário. Isso porque objetiva aproximar o condenado de sua família e de seu ambiente social e cultural, o que confere importante apoio psicológico e emocional, além de facilitar sua reabilitação após o cumprimento da pena. Assim, diferente da extradição, que é um ato de cooperação jurídica internacional compulsório e que independe da vontade do envolvido, a transferência da pessoa condenada é facultativa, tendo entre os seus requisitos o expresso consentimento do preso.

Com a vigência da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), houve também a regulamentação da transferência de pessoas condenadas. Embora a medida já fosse executada com base em tratados bilaterais ou com promessa de reciprocidade, o disciplinamento em lei fortalece e dá maior segurança jurídica ao mecanismo. Assim, mais pessoas podem usufruir da medida.

Em janeiro deste ano, duas transferências de pessoas condenadas foram efetivadas pelo Ministério da Justiça. A primeira, no dia 10 de janeiro, em cooperação com a Argentina, trouxe um brasileiro condenado a 19 anos de reclusão pela Justiça daquele país, onde cometeu homicídio. O brasileiro irá finalizar o cumprimento de sua pena próximo de seu ambiente sócio-familiar, tal como recomenda a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior.

Da mesma forma, em 18 de janeiro, foi efetivada a transferência de um brasileiro preso que estava em Portugal. Ele cumpria pena no Estabelecimento Prisional de Monsanto por homicídio  e outros crimes associados e foi condenado pela justiça portuguesa a 25 anos de reclusão. A medida possibilitará ao brasileiro terminar de cumprir a pena mais próximo de seu ambiente familiar e cultural, objetivando sua futura reinserção social.

 Os procedimentos para que as transferências fossem concretizadas foram realizados pela autoridade central brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do MJ, com auxílio da Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores. O DRCI é o órgão responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas, além de realizar a análise de admissibilidade dos pedidos.

 

Fonte: MJ

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