Hospedagem em imóveis particulares é regulamentada em Caldas Novas

Foi aprovado por unanimidade, na Câmara Municipal de Vereadores, um projeto de lei para regulamentar a exploração econômica de hospedagem em imóveis particulares na cidade. O serviço tem sido muito explorado por meio de aplicativos e sites. O mais famoso deles é o Airbnb. A lei entrará em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2018.
Um dos principais destinos turísticos do país, Caldas Novas se torna pioneiro na aprovação dessa lei. O objetivo é contemplar as empresas formais, que geram emprego e renda para o País, pois nesta modalidade, os usuários podem buscar um imóvel para se hospedar por um determinado período de tempo, assim como fariam em um hotel. No entanto, a negociação é feita diretamente com o proprietário da casa, que pode ofertar um quarto ou até mesmo o imóvel todo. As diárias são estabelecidas pelo morador que oferece a acomodação.
Os preços e a comodidade de poder se hospedar em um imóvel particular com estrutura de quartos, cozinha e banheiros atrai os viajantes. Por outro lado, quem disponibiliza a própria casa tem uma fonte extra de renda.
Com a nova regulamentação, os proprietários que têm a intenção de disponibilizarem seus imóveis para hospedagem terão um prazo de 60 dias para regularizar o cadastro no Portal da Transparência da Prefeitura.
Estão enquadrados nesta lei os imóveis residenciais que são divulgados, disponibilizados ou ofertados por meio de intermediação, tais como sites, empresas constituídas para esta finalidade, aplicativos ou plataformas eletrônicas ou quaisquer formas de exploração ou denominações similares.
Vale destacar que, além da cidade goiana, outras 275 espalhadas pelo mundo — incluindo nomes como Amsterdã, Londres, Lisboa, Seul e Nova Orleans —, também estão discutindo a regulação das residências disponibilizadas como meio de hospedagem remunerado.
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com a presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás (ABIH-GO), Vanessa Pires Morales, a nova lei municipal foi pautada em consonância com a Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato e Código Tributário Nacional.
Agora, os meios de hospedagem são os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário de forma remunerada, podendo ser ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, incluídos na hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária, nos termos do artigo 23 da Lei Geral do Turismo.
Fonte: Ascom