Sociedade

Justiça acata pedido do MP e proíbe Saneago de ceder bens em contratos não relacionados à sua atividade

Em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, o juiz Ricardo Lemos proibiu que a Saneago celebre termos de cessão de uso e contratos de comodato de bens móveis, incompatíveis com suas finalidades, seja com instituições públicas ou privadas. Em caso de descumprimento, a empresa deverá arcar com multa de R$ 500 mil por novo contrato celebrado a partir da decisão, a ser pago por qualquer empregado ou servidor da Saneago que firmá-lo. Competirá ao Ministério Público de Goiás, segundo a decisão, a fiscalização e a cobrança da multa em caso de descumprimento.

Cessão irregular de bens e recursos
A ação proposta em 2014 demonstrou que diversos contratos contratos de cessões de bens pactuados pela empresa eram desarrazoados ou realizados sem previsão de cooperação técnica entre diversos órgãos e entidades.
Nos contratos irregulares para cessão de uso de bens e recursos financeiros a pessoas jurídicas de direito público e privado foram listados eletrodomésticos, sofás, poltronas, aparadores e outros móveis de luxo, equipamentos como projetores e computadores, ar-condicionado, banheiros químicos, máquinas de costura e até veículos.

Pactuações 
Na ação, a promotora relacionou alguns casos de contratos indevidos. Entre eles, o firmado com o Centro Espírita Caminheiro de Jesus, de cessão de eletrodomésticos como fogão, refrigerador, freezer, batedeira e micro-ondas. Em 2011, a Saneago cedeu à Associação de Moradores da Vila Isaura e Jardim Xavier itens similares.

Em 2012, foi firmado termo de permissão de uso de máquinas e equipamentos entre a empresa e o Ministério Terra Fértil para cessão de máquinas de costura e estabilizadores. Ainda no mesmo ano, a Saneago cedeu ao Vapt Vupt de Itumbiara aparelhos de ar-condicionado. Anteriormente, em 2010, foi assinado contrato de comodato com a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos para empréstimo de uma caminhonete e uma motocicleta. Foram feitas ainda cessões ao Gabinete Civil da Governadoria de sofás, mesas de jantar, de reuniões e laterais, cadeiras, poltronas e aparadores.

A órgãos diversos, como as Secretarias da Fazenda, da Cidadania e Trabalho, das Cidades, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de Gestão e Planejamento, Agência Goiana de Habitação, OVG, Centro de Trabalho Comunitário foram encaminhados equipamentos de informática, móveis, materiais de escritório, entre outros. A empresa cedeu, inclusive, quase 40 banheiros químicos em fibra de vidro, para o Sindicato de Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás.

A empresa 
Marlene Nunes observou no processo que a Saneago foi constituída em 1967, tendo como objetivo social explorar serviços de saneamento básico no Estado, fomentar e proteger o meio ambiente nos limites da legislação própria, mediante convênio ou colaboração com outros órgãos e prestar serviços técnicos especializados de saneamento básico.

Ela destacou ainda que a sociedade de economia mista está vinculada ao objetivo para o qual foi criada, expresso nos dispositivos legais que a regem. “A Saneago, portanto, não pode firmar ajustes com outros entes da administração pública sem que os respectivos objetos atendam ao objetivo da empresa e, caso sejam firmados, desrespeitam as normas do próprio estatuto”, afirmou a promotora.

Ainda sobre a Saneago, Marlene Nunes acrescentou que é uma empresa com fins lucrativos, de capital formado por recursos públicos e privados, sendo que a maioria do capital da empresa, conforme previsto em seu estatuto social, é de natureza pública. “Sendo assim, não pode firmar contrato com outros entes, doando bens pertencentes a ela, desvinculando-se do seu objeto social e desfazendo-se do seu patrimônio”, concluiu a promotora. 

(Fonte:  Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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