Política

Delegado Waldir Soares perde mais uma ação judicial contra jornal goiano

O deputado federal pelo PR, Waldir Soares, sofreu mais uma derrota em ação judicial movida contra o Jornal Hora Extra na qual acusou o veículo de atentar contra a sua honra. O juiz Fernando Moreira Gonçalves do 8º Juizado Especial Cível, julgou a ação improcedente e  determinou a extinção do feito com julgamento do mérito.

Waldir Soares tentou mais uma vez usar o judiciário para intimidar aqueles que sempre considerou inimigos: os jornalistas e a liberdade de imprensa, mas, novamente, não obteve êxito em suas pretensões, pois a liberdade de imprensa é um um direito garantido constitucionalmente e uma amostra da saúde das instituições democráticas.

Na sentença o magistrado afirma que  que o autor alega ter sofrido dano moral em razão da veiculação de “boatos” no Jornal Hora Extra de matéria ofensiva à pessoa do autor ao publicar a notícia “Delegado Waldir Soares teria tentado puxar o tapete de Magda Mofatto”.  mas , salientou  que a Constituição Federal em seus artigos 5º, incisos IV e IX e 220 §§ 1º e 2º, garantem a liberdade de expressão e manifestação de pensamento. e afirma:

“A reportagem limitou-se informar o surgimento ou não de supostas alianças político-partidárias, notícias e fatos estes comuns num cenário de candidaturas e véspera de eleição. Inexiste qualquer ato ilícito perpetrado pela imprensa de comunicação que apenas privilegiou o interesse público na informação prestada e
veiculada, não ultrapassando qualquer limite que venha a causar qualquer tipo de dano à honra subjetiva do requerente.”

E continua: “É de sabença que hoje a imprensa, friso sempre observando os princípios constitucionais vigentes é amplamente utilizada para informar acerca do nosso cenário político e todo o jogo de cena que envolve os meandros dos supostos candidatos, bancadas e cargos desejados.” e por fim, conclui:  “que o periódico limitou-se a noticiar fatos como repercutiam na comunidade, sem expressar qualquer abuso ou excesso, inexistindo o dever de indenizar, razão pela qual, o pleito deve ser julgado improcedente”.

Parece que além de recordista em votos, o nobre deputado também é recordista em perder suas ações judicias que move contra a imprensa goiana, com o impeto de impedir os eleitores de conhecer sua verdadeira face.

Leia a sentença na íntegra aqui.

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