Entidades filantrópicas estão isentas do IPVA
Já está em vigor uma nova legislação, proposta pelo deputado estadual Francisco Júnior (PSD), que estabelece a isenção no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os veículos pertencentes às entidades filantrópicas de Goiás. A Lei nº 19.571, de 29 de dezembro de 2016, estabelece que o benefício seja concedido aos carros licenciados em nome da entidade e que estejam devidamente identificados.
“Para ter a isenção o veículo deve ser utilizado exclusivamente nas atividades relacionadas com a ação da entidade. E o uso irregular do carro levará ao cancelamento da isenção, além de gerar a cobrança do valor do imposto relativo ao ano em que foi constatado algum problema”, afirma Francisco Júnior, autor da lei, já sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial.
O deputado considera imprescindível o trabalho dessas instituições. “A isenção do IPVA já será de grande ajuda para essas entidades, que sofrem com a dificuldade de recursos e, na maioria dos casos, realizam atividades que são obrigações do poder público. Milhares de pessoas e comunidades inteiras só conquistam o acesso à saúde e à educação, por exemplo, graças ao trabalho e as atividades das entidades filantrópicas”, afirma Francisco Júnior.