Justiça

Armas de produtor rural não podem ser destruídas e Exército tem de analisar defesa

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou o Comando da 11ª Região Militar do Planalto analisar a defesa de fazendeiro que teve armas apreendidas por suposta irregularidade. O processo administrativo foi anulado. O advogado Diêgo Vilela explica que, enquanto isso, o Exército, que arbitrariamente impôs pena de cassação de certificado de registro, não pode destruí-las.

O magistrado entendeu que o Comando não respeitou o processo legal, pois ignorou a defesa do produtor rural. “Nenhuma das decisões proferidas no processo administrativo analisaram as peças de defesa – ao revés, consideraram-nas inexistentes”, aponta o juiz no mandado de segurança.

Diêgo Vilela sustenta que o fazendeiro, enquadrado na categoria Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), possui todos os requisitos necessários para o trânsito de duas espingardas, uma pistola e um revólver. “As armas foram adquiridas legalmente junto ao Exército e à Polícia Federal”, informa o advogado.

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