BastidoresColunaDestaquesJustiçaPolítica

CRIME: Não se sabe se Alceu Gomes responde processo por estupro ou Maria da Penha

Para participar das eleições de 2024, o candidato precisa apresentar sua certidão negativa. O que aparentemente, o presidente da Câmara não possui. Isso porque ALCEU é réu em um crime, considerado GRAVE que  corre em segredo de Justiça junto ao 2º Vara Criminal de Valparaíso de Goiás. O primeiro processo de nº  5561026-29.2020.8.09.0162, já o segundo veio quentinho em 2024, e possui outra parte. Seria um crime continuado? Sabe que não foi cometido uma única vez e contra uma mesma pessoa. Sabe-se também que se trata de crime grave – com pena de prisão – vez que não foi protocolado no juizado de crimes punidos com até 2 anos de reclusão.

Tribunal de Justiça nega certidão negativa a Alceu Gomes

Os processos correm em segredo de Justiça quando envolve menor ou é crime da Maria da Penha, ou com interesse público relevante.

Acontece que o presidente da Câmara de Valparaiso de Goiás, filho de Francisca do Nascimento Oliveira e nascido em 20 de maio de 1979, não possui certidão criminal negativa e já responde, segundo o sistema público de consulta do Tribunal de Justiça de Goiás a um segundo processo criminal de nome “A”, e não “M”.

Após apurado, o fato, mesmo sendo “A” não tem nenhuma relação com a sua gestora de contratos com quem possui uma profunda e profícua relação de confiança além do institucional (que será demonstrado na próxima reportagem). A dúvida, se trata de um processo de relação Maria da Penha ou estupro de vulnerável, quando envolve menor, deverá ser revelado no registro de candidatura de Alceu Gomes – que acontecerá em agosto de 2024.

Processo recente, em segredo de Justiça – mostra crime grave do presidente da Câmara

Portanto, a reputação brilhante do presidente da Câmara de Valparaíso, que coloca servidores comissionados – os mesmos que colocam um “amigo” para mudar o CNAE de empresa de Brasília para desenvolver um trabalho sem prévia habilidade técnica – para atacar pessoas e advogados na rede social  – deve dura seis meses – até que verdade seja relevada ao dispor para a sociedade Valparaisense.

Por se tratar de figura pública e vinculado ao decoro parlamentar, deveria, espontaneamente o vereador apresentar a certidão junto ao \poder legislativo: demonstrando a sua prévia inocência – que ressaltes-se – vingar-se-á pela presunção de inocência garantido pelo poder judiciário.

O Ministério Público segue vigilante.

Segredo de justiça e sigilo

Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.

Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que prevê que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I – em que o exija o interesse público ou social;

II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
  • 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Primeiro processo data de 2020 e possui outras partes

No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

 

Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!