
Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques mantém suspensos os efeitos da decisão do TRE-GO que cassou a vereadora por infidelidade partidária. Caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A vereadora Aava Santiago (PSB) poderá permanecer no exercício do mandato na Câmara Municipal de Goiânia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender os efeitos das decisões que determinaram a perda do cargo por desfiliação partidária. A liminar foi concedida na quinta-feira (15) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e permanece válida até a análise do caso pela Corte Superior.
A decisão interrompe a execução dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que havia reconhecido a infidelidade partidária na saída de Aava do PSDB. Com a medida, fica suspensa a aplicação da decisão regional enquanto a defesa busca a revisão do caso no TSE. <Cite refs={[“turn879118search0″,”turn879118search2”]}/>
Entenda a disputa judicial
Aava foi eleita vereadora em 2024 pelo PSDB, mas deixou a legenda e se filiou ao PSB em janeiro de 2026. O antigo partido acionou a Justiça Eleitoral para reivindicar o mandato, sob o argumento de que a mudança ocorreu sem autorização ou justificativa legal suficiente.
Em julho, o TRE-GO decidiu, por seis votos a um, pela perda do mandato. Em outubro, o tribunal rejeitou recursos apresentados pela vereadora e pelo PSB, mantendo o entendimento de que não havia justa causa para a desfiliação.
A Câmara Municipal chegou a dar posse ao suplente Michel Magul (PSDB), mas os efeitos da decisão foram suspensos posteriormente por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Agora, a liminar do TSE acrescenta uma nova etapa à disputa judicial. <Cite refs={[“turn879118search3″,”turn879118search5”]}/>
Questionamento sobre uso de inteligência artificial
Um dos pontos apresentados pela defesa de Aava envolve a elaboração do acórdão do TRE-GO. Os advogados apontaram a presença de anotações e comandos de revisão no documento, alegando possível uso de inteligência artificial sem supervisão humana adequada.
A questão levou o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, a suspender anteriormente os efeitos do acórdão e dos atos administrativos relacionados à perda do mandato, para apurar a regularidade dos procedimentos adotados.
A análise administrativa, contudo, não representa uma decisão definitiva sobre a validade do julgamento eleitoral. O questionamento deverá ser examinado conforme as competências de cada instância, sem antecipar o resultado do processo sobre a desfiliação partidária. <Cite refs={[“turn879118search4″,”turn879118search3”]}/>
Caso ainda não tem decisão definitiva
A liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques tem caráter provisório. O TSE ainda deverá examinar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se mantém ou modifica o entendimento da Justiça Eleitoral goiana.
Até que haja nova decisão, permanecem suspensos os efeitos dos acórdãos que determinaram a perda do mandato. A disputa envolve tanto a interpretação das regras de fidelidade partidária quanto os questionamentos processuais levantados pela defesa.
A decisão não encerra o processo nem representa uma absolvição definitiva de Aava Santiago. O desfecho dependerá da análise do recurso e dos fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.







