
Sessão solene será conduzida por Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional. Nova regra prevê dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial, e transição gradual ao longo de 14 meses.
O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira (16) a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A cerimônia está prevista para as 9h, sob a condução do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A medida foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Com a promulgação, a proposta será incorporada à Constituição Federal, dando início aos prazos para implementação das novas regras trabalhistas. <Cite refs={[“turn123335news13″,”turn123335news14”]}/>
A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas, para 40 horas semanais. A implementação será gradual e deverá ocorrer sem redução salarial.
Transição terá duas etapas
O texto prevê um período de adaptação de 14 meses. A primeira mudança deverá ocorrer 60 dias após a promulgação, quando as empresas terão de adotar a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, e reduzir a jornada máxima semanal para 42 horas.
Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais. A regra mantém a jornada máxima de oito horas diárias, ressalvadas as condições previstas na legislação e nos instrumentos coletivos aplicáveis.
Os dois dias de descanso remunerado não precisam ser consecutivos. O texto também prevê mecanismos de compensação de horários e estabelece que eventuais regimes diferenciados deverão respeitar as garantias de repouso previstas na emenda. <Cite refs={[“turn123335news14″,”turn123335news8”]}/>
Salários não poderão ser reduzidos
A PEC determina que a diminuição da jornada e a ampliação do descanso semanal não poderão resultar em redução salarial. A regra alcança os contratos de trabalho existentes, conforme as disposições da emenda.
A mudança altera uma das principais referências da organização do trabalho no país e deverá exigir adequações nas escalas de empresas de diferentes setores, especialmente daqueles que funcionam continuamente, como comércio, serviços, indústria e saúde.
A aplicação prática dependerá da organização das jornadas, da necessidade de contratação de pessoal e das regras específicas previstas para determinadas atividades.
Congresso também promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
Na mesma sessão solene, o Congresso deverá promulgar a PEC 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As regras contemplam profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social quanto aos regimes próprios, conforme os critérios estabelecidos no texto.
Com as duas promulgações, o Congresso conclui a etapa legislativa dessas propostas de emenda à Constituição. No caso da escala 6×1, a aplicação das novas condições de jornada ocorrerá conforme o calendário de transição previsto no texto aprovado.






