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Candidatos entram em proteção contra prisão a partir deste sábado

Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; exceção é para casos de flagrante delito

Candidatas e candidatos registrados nas Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções durante o período que antecede o primeiro turno.

A regra começa a valer exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito, em 6 de outubro.

Durante esse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida vale para todas as candidaturas oficialmente registradas na disputa.

A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam utilizadas para interferir na campanha ou retirar candidatos da corrida eleitoral em um momento decisivo.

A proteção é específica para os candidatos. Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, e também prevê exceções estabelecidas pela legislação.

Regra também vale no segundo turno

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, uma nova janela de proteção será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa.

Nesse caso, a restrição à prisão começa em 10 de outubro e permanece até 27 de outubro, 48 horas após a votação prevista para 25 de outubro.

O calendário eleitoral estabelece que, no primeiro turno, os brasileiros escolherão presidente, governadores, dois senadores por estado e deputados federais, estaduais e distritais.

Com a entrada em vigor da regra neste sábado, a campanha entra oficialmente em uma das etapas mais sensíveis do calendário eleitoral, a duas semanas da votação.

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