
Projeto de autoria do vereador Luan Alves incentiva a doação voluntária e contínua de sangue, sem gerar impacto financeiro ao município ou aos organizadores dos eventos. Previsão é de que 10% das inscrições sejam reservadas, em cada evento, para doadores_
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (9/9), o Projeto de Lei nº 720/2025, de autoria do vereador Luan Alves (MDB), que concede isenção da taxa de inscrição em eventos de corrida de rua a corredores que sejam doadores regulares de sangue em Goiânia. O texto prevê que 10% das inscrições em cada evento sejam reservadas para doadores regulares.
“A doação de sangue é uma das ações mais relevantes para a manutenção do SUS, em especial aos nossos hospitais de Goiânia, sendo indispensável para atendimentos de urgência, cirurgias, tratamentos oncológicos e diversas outras demandas médicas. Apesar das campanhas permanentes, os estoques de sangue frequentemente operam em níveis críticos, o que evidencia a necessidade de políticas públicas que estimulem a doação regular”, justifica Luan Alves.
O parlamentar explica que o projeto prevê que seja considerado doador regular de sangue aquele que comprovar a realização de, no mínimo, três doações de sangue nos 12 meses anteriores à data da inscrição no evento, realizadas em hemocentros ou bancos de sangue devidamente credenciados junto ao SUS.
De acordo com o projeto, caso se torne lei, o corredor deverá apresentar, no momento da inscrição nas corridas, comprovante de doação regular de sangue emitido pelo Hemocentro de Goiás ou por órgão oficialmente reconhecido e responsável pela coleta de sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); documento oficial de identificação com foto; e comprovante de residência na Capital.
Luan defende o projeto como um incentivo à saúde dos atletas e dos beneficiados com a doação de sangue. “A corrida de rua tem se consolidado como importante instrumento de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida. A integração entre incentivo à atividade física e estímulo à doação de sangue representa medida de relevante interesse público, promovendo cidadania, solidariedade e responsabilidade social”, destaca o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Para evitar a geração de custos para a administração pública e para os organizadores de corridas, o projeto de lei estabelece que o corredor beneficiado pela isenção não fará jus ao recebimento de número de peito, medalha, kit do evento, chip de cronometragem, camiseta, brindes ou quaisquer outros itens disponibilizados aos inscritos pagantes.
“A exceção no recebimento desses itens será apenas se houver previsão expressa, por liberalidade do organizador”, destaca Luan Alves.
Foto: Divulgação






