Sociedade

Para evitar fraudes, Juceg vai atestar assinatura de documentos apresentados em atos empresariais

O empresário que abrir uma empresa ou alterar o seu cadastro empresarial em Goiás a partir de agora deverá apresentar documento de identificação com foto, para conferência de um servidor da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg). A medida está prevista na Resolução de n° 001/2018 aprovada pelo Colegiado de Vogais da autarquia, nesta terça-feira (27 de novembro).
As novas regras visam garantir a segurança jurídica e evitar fraudes, explica o presidente da Juceg, Leonardo Fortini, e se adequam à Lei 13.726/2018, publicada no último dia 9 de outubro, que prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma.
“Antes era obrigado o reconhecimento de firma por verdadeiro. Agora não mais. O servidor vai checar se as assinaturas apostas nos atos conferem com a dos documentos e atestar veracidade. Isso não é reconhecimento de firma e nem autenticação. É medida protetiva. ”, afirma.
Teor
A resolução vale para todo e qualquer ato de constituição, alteração contratual e extinção/distrato de empresa, registrado em qualquer unidade da Juceg na capital e no interior (inclusive nos Vapt Vupts). Inclusive, deverá ser aplicada a documentos como a Escritura Pública de Inventário, Certidão de Casamento, de Emancipação.
Os servidores responsáveis pela recepção dos documentos deverão fazer o confronto da assinatura constante da identidade dos signatários e outorgantes com a dos atos e atestar a autenticidade dos mesmos, mediante carimbo de Confere com o Original.
“A Juceg está em sintonia com a desburocratização do processo constitutivo, mas sem perder de vista a necessidade de proteger o empresário”, afirma Fortini.
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