Sociedade

MP é contra consórcio com empresa privada de transporte coletivo

Com o objetivo de garantir a defesa do patrimônio público, a promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado expediu, na última quarta-feira (22/11), recomendação aos presidentes das empresas Metrobus e Viação Reunidas Ltda para que não celebrem o contrato de consórcio nos termos da minuta apresentada ao Ministério Público. Segundo a promotora, o contrato extrapola o objetivo de reunir esforços para o alcance de fins comuns, e transfere, de forma ilegal, os poderes de gestão da estatal à concessionária privada, entre outras irregularidades.

Conforme relatado no documento, a promotora observa que a Metrobus recebeu, neste ano, autorização do Estado de Goiás para participar de consórcio ou de associação de empresas privadas. Dessa forma, permitiu-se à empresa fundir ou cindir seus ativos patrimoniais e realizar operações de contribuição de capital em outras empresas societárias. Assim, iniciaram-se os acordos para a celebração de contrato de consórcio com a empresa Viação Reunidas. Porém, a partir do acesso à minuta do documento, o Ministério Público apurou uma série de irregularidades, violando, em diversos pontos, a Constituição Federal e a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais).

Cláusulas inconstitucionais
De acordo com apuração da promotora Fabiana Zamalloa, várias cláusulas presentes no contrato dão à empresa do setor privado a liderança no poder de gestão, administração, contratação e alienação de bens integrantes do patrimônio da estatal, mostrando-se, dessa forma, extremamente lesivos ao patrimônio público.

Inicialmente, a promotora questiona as cláusulas do documento que determinam, de forma irrevogável e irretratável, a transferência de todos os bens da Metrobus ao consórcio, incluindo, assim, as frotas operacionais e de reserva, garagens, instalações e sistemas, sem qualquer tipo de limitação. Além disso, é apontado que, partilhando de todas as responsabilidades, a estatal acaba assumindo o cumprimento de obrigações tributárias, o que é vedado por lei devido a seu caráter público.

Quanto à gestão do consórcio, a integrante do MP poderá que, mesmo prevendo a participação da Metrobus no Conselho Deliberativo, o contrato estipula a liderança da Viação Reunidas nas decisões do consórcio, repassando ainda a essa empresa “líder” a atribuição de nomear o presidente do conselho, que, além de ter voto comum, tem também qualidade de desempate. Assim, estabelecendo a esse conselho a decisão de contratação de empréstimos, alienação, vendas e transferências de ativos adquiridos, a promotora aponta clara submissão da estatal na administração do consórcio, constituindo assim ato inconstitucional.

Com relação aos funcionários, a minuta prevê ainda a contratação de “empregados do consórcio”, o que também é indicado como ilegal, já que a Constituição Federal estabelece que todos os empregados da sociedade mista devem ser admitidos por concurso público.

Por último, Fabiana Zamalloa argumenta ser ilegal a cláusula que estabelece a confidencialidade quanto a todas as informações, estudos, dados, projetos, especificações, correspondências e demais materiais preparados ou recebidos por qualquer uma das partes transmitidos na implementação do contrato, por afrontar o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição. Outros pontos questionados podem ser conferidos aqui.

Recomendação
Diante de todas as irregularidades descritas acima, a promotora expediu recomendação aos presidentes da Metrobus e da Viação Reunidas para que não celebrem o contrato nos termos da minuta em razão da inconstitucionalidade de suas cláusulas. Além disso, devem ser encaminhas ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Em caso de não acatamento, é prevista a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis e providências administrativas para a apuração de responsabilidades

Fonte: MP-GO \Foto: Germán Paley

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