Sociedade

Especialista alertam sobre cuidados que se deve ter ao contratar transporte escolar

Início de ano é aquela correria dos pais atrás de matrículas para os filhos no colégio, compra de materiais escolares e até contratação do transporte para as crianças. O pouco tempo, muitas vezes por causa da rotina “apertada” de trabalho, faz com que muitos consumidores deixem de fazer pesquisas mais detalhadas e algumas situações podem passar despercebidas.

Agora, quando se trata de contratar o serviço de transporte escolar, porque além da segurança do filho, envolve uma série de questões que devem ser observadas, para evitar transtornos e até tragédias posteriores. Por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, alerta para a contratação deste tipo de serviço.

“É necessário ter muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, pode garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”, reforça Rascovit.

Confira algumas dicas do Ibedec-GO:

* O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e “nunca uma venda casada”;

* O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (Artigos 136 a 139 da Lei 9.503/97);

* A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar;

* Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças;

* É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran de Goiás. Esta consulta pode ser feita pelo site www.detran.go.gov.br;
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-GO.

* No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.

* Antes de contratar o transporte escolar, consulte outros pais que utilizaram este serviço;

* Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular);

* É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;

* Observe como o motorista recepciona as crianças;

* Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;

* Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;

* Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;

* Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição.

* Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;

* O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado” (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE SEU FILHO A:

* Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;

* Usar sempre o cinto de segurança;

* Não conversar com o motorista, enquanto ele estiver dirigindo;

* Respeitar o motorista e o monitor;

* Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem. Peça para que fique atento se o motorista comete certas infrações, como: não parar na faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, falar ao telefone celular enquanto conduz o veículo, parar em fila dupla em frente à escola, entre outras situações. Para a criança não se esquecer, se for o caso, peça para que anote em um caderno ou em uma agenda o que ocorreu;

*Descer do veículo somente após a parada total;

ATENÇÃO REDOBRADA

“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”, destaca o presidente do Ibedec-GO, Wilson Rascovit. Em caso de dúvida, consulte o Artigo 7º, Parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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