A obrigatoriedade de instituições de ensino público e privado em Goiás comunicarem ao conselho tutelar casos de suspeita de gravidez de alunas menores de 14 anos é a proposta do projeto de lei nº 22846/24, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB).
O objetivo da matéria é proteger os direitos da criança e do adolescente conforme sistematiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). O projeto estipula que a comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas após a constatação ou recebimento de indícios que possam indicar gravidez da aluna.
De acordo com a justificativa da proposta, a gravidez em meninas menores de 14 anos, além de implicar graves riscos à saúde física e psicológica da menor, quase sempre é consequência de abuso sexual, caracterizando o crime de estupro de vulnerável.
Dados recentes apontam que a gravidez precoce continua sendo um desafio em diversas regiões de Goiás, notadamente em áreas de maior vulnerabilidade social. A falta de mecanismos eficazes de identificação e comunicação de suspeitas de gravidez em meninas menores de 14 anos contribui para a perpetuação de um ciclo de abusos que permanece, muitas vezes, invisível.
Cruvinel ressalta que o papel das instituições de ensino é crucial nesse cenário, uma vez que estas representam um espaço de proximidade e confiança para muitas dessas crianças. “Professores e educadores frequentemente possuem a oportunidade de observar mudanças de comportamento e sinais que podem indicar situações de abuso ou gravidez precoce, sendo, portanto, atores estratégicos na proteção dos direitos das alunas menores de idade”.
A propositura se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer da deputada Rosângela Rezende (Agir).