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STF derruba lei do Distrito Federal que autorizava porte de armas para servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que permitia o porte de armas de fogo para servidores públicos. A legislação distrital havia concedido esse direito a determinadas categorias, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou sua legalidade, alegando que ela conflitava com a legislação federal

Nesta terça-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu uma maioria de votos que resultou na revogação de uma polêmica lei do Distrito Federal que permitia o porte de armas de fogo para servidores públicos. A Lei n. 3.881, de junho de 2006, concedia o direito ao porte de armas de fogo de uso permitido, devidamente registradas, a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do Distrito Federal. No entanto, a legalidade desta norma foi questionada perante o Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR argumentou que as categorias contempladas pela lei distrital “estavam em desacordo com o modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo”. Para o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) ultrapassou os limites de sua competência ao editar tal legislação.

O ministro Kassio Nunes Marques afirmou: “Entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao expandir o escopo das exceções à proibição do porte de armas de fogo estabelecida na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal, usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos, bem como para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Isso considerando a preponderância do interesse da União em questões de segurança nacional e política criminal.”

O voto do relator Kassio Nunes Marques foi acompanhado por outros ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cristiano Zanin. A decisão da maioria do Supremo confirma a inconstitucionalidade da lei do Distrito Federal que autorizava o porte de armas para servidores públicos, reafirmando a jurisdição federal sobre essa questão.

Fonte: Tudook

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