STF avaliará participação feminina em concursos da PM e Corpo de Bombeiros
Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre limitação de vagas para mulheres na PM e Bombeiros serão avaliadas pelo STF em fevereiro. A Procuradoria-Geral da República argumenta que restrições ferem o princípio da isonomia constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em pauta a participação feminina em concursos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros, com três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) programadas para o plenário virtual entre 2 e 9 de fevereiro. As ADIs, protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contestam leis e editais que impõem limites ao número de vagas para mulheres nas corporações do Maranhão, Ceará e Amazonas.
A PGR argumenta que não há respaldo legal para restringir a participação feminina nessas instituições, alegando que tais limitações violam o princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade perante a lei. Além das três ADIs mencionadas, outras 14 ações semelhantes, movidas pelo Ministério Público Federal, questionam leis de diferentes estados brasileiros.
O julgamento do STF ocorre após a sanção com vetos à Lei Orgânica das Polícias Militares (PMs). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a matéria, mas vetou dispositivos relacionados à presença feminina na PM. Com essa lacuna legal, a interpretação sobre o tema fica sob jurisdição do Judiciário.
Ministros como Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes estão envolvidos em ações relacionadas a concursos públicos que abordam questões de gênero. O debate ganha destaque diante da necessidade de esclarecer pontos controversos na Lei Orgânica das PMs, que, ao propor um percentual mínimo de vagas para mulheres, pode inadvertidamente criar uma limitação à participação feminina em concursos.
O julgamento em fevereiro pode estabelecer um precedente jurídico sobre a questão, levando a retificações em editais que contenham restrições com base no critério de gênero. Especialistas indicam que a decisão pode influenciar futuras reivindicações e políticas de cotas afirmativas para mulheres em concursos públicos. O STF, em seu recesso, continua atuando em casos urgentes, e o desfecho das decisões durante esse período será aguardado para esclarecimentos e definições posteriores.