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Romário Policarpo sanciona lei complementar ao Plano Diretor que trata da Transferência do Direito de Construir, e afirma que “norma facilita para quem empreende e para população”

Aprovada no dia 19 de outubro pelo Poder Legislativo Municipal, a norma é a segunda legislação complementar ao novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigor em 1º de setembro passado. “Facilita para a população e para aqueles que empreendem na cidade”, destaca prefeito em exercício

O prefeito em exercício de Goiânia, Romário Policarpo, sancionou, nesta sexta-feira (11/11), em ato realizado no gabinete, Paço Municipal, a Lei nº 125, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão da Transferência do Direito de Construir (TDC).

Segundo Policarpo, a nova legislação integra pacote de leis complementares ao Plano Diretor (LC nº 349, de 04 de março de 2022), que atualizam legislações já em vigor, e disciplinam novas políticas voltadas ao planejamento urbano da capital e seu desenvolvimento.

“Essa é uma complementação, já prevista no Plano Diretor, que traz novas regras em relação à Transferência do Direito de Construir (TDC), e facilita para a população e para aqueles que empreendem na cidade”, destacou o prefeito em exercício, ao frisar que as novas regras serão disponibilizadas no site da prefeitura (www.goiania.go.gov.br).

Potencial construtivo
A nova legislação sobre Transferência do Direito de Construir (TDC) traz regras a respeito da desafetação de imóveis de interesse público e pagamento, por meio de um crédito que dá direito ao proprietário construir metragem adicional equivalente em outro imóvel – o que amplia o potencial construtivo em até 25%.

Esse instrumento urbanístico pode ser utilizado pelo município para desafetar imóveis, tendo em vista a implantação de equipamentos públicos, preservação daqueles considerados de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Valfran Ribeiro, a legislação se aplica a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social, além da implantação, prolongamento, alargamento ou modificação de corredores exclusivos, e preferenciais do sistema viário do município.

“Facilita o pagamento de indenizações por meio da TDC, e é uma possibilidade de recuperação de áreas verdes que, muitas vezes não estão recebendo os cuidados necessários, para o município”, aponta Valfran, ao elencar benefícios da nova legislação.

Aprovada no dia 19 de outubro, pelo Poder Legislativo Municipal, a lei é a segunda legislação complementar ao novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigor em 1º de setembro passado.

Fotos: Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

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