Governadores de seis estados do Sul e do Sudeste decidiram propor às suas assembleias legislativas o aumento da alíquota-base de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 19,5%.
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná resolveram fazer isso, em razão de um desdobramento da reforma tributária em tramitação no Congresso.
O texto aprovado pelo Senado estabelece que as participações de cada estado na divisão de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão calculadas com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028.
Juntos, os seis estados arrecadaram pouco mais de R$ 500 bilhões em ICMS no ano passado. Mesmo com essa movimentação dos governadores, o temor de uma “guerra fiscal 2.0” não tem fundamento.
“A ideia da reforma tributária, ao cobrar o IBS no destino, é exatamente acabar com a guerra fiscal entre os estados onde a tributação do ICMS é na origem, onde acontecia uma série de benefícios fiscais para atacadistas e indústrias se instalarem. Não haverá guerra fiscal com os estados aumentando a arrecadação no destino. Isso não atrairá contribuintes para aquela unidade da federação”, avalia André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.
“Mas é bom deixar claro que esses aumentos do ICMS não se justificam na reforma, uma vez que os estados irão receber recursos a partir da média de arrecadação de 2012 a 2021. Assim, em tese, o que eles vão receber entre 2024 e 2028 não vai refletir na participação do IBS”, complementa.
A alíquota de referência estadual do IBS será fixada pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema – até 2077. O texto aprovado, que volta à Câmara, prevê uma trava para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma supere o peso dos impostos de consumo no período de 2012 a 2021.
Uma das críticas à reforma tributária aprovada no Senado é de que ela já foi muito desvirtuada de sua ideia original, mas, mesmo assim, é melhor do que o atual modelo tributário. O tributarista questiona o posicionamento de alguns estados nessa discussão.
“Esse aumento do ICMS se dá a partir de um entendimento de que o STF limitou ou reduziu a arrecadação sobre energia e telecomunicações, considerados produtos essenciais. Depois, veio a lei complementar, dizendo que combustível também é essencial. Ora, os estados arrecadaram indevidamente sobre eletricidade e telecomunicações por mais de 30 anos. O STF colocou apenas uma barreira na questão das alíquotas. Os estados querem aumentar a arrecadação e as justificativas não são plausíveis”, critica Oliveira.
Apesar dos avanços, a reforma tributária foi bastante modificada ao longo das votações, o que desvirtuou parte de sua essência. “Com tantas emendas e proteções, a reforma foi desvirtuada totalmente. Ela era para ser simples e transparente. Ninguém quer perder, todo mundo quer ganhar. Foram mais de 200 emendas”, argumenta o tributarista.
Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.