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PRE/GO ajuíza representações eleitorais em desfavor de três partidos por irregularidades na propaganda partidária

Partidos políticos não destinaram tempo mínimo de propaganda na televisão para a promoção e difusão da participação política feminina

   
Falta de destinação na propaganda partidária de tempo mínimo à promoção e difusão da participação política feminina. Esse foi o motivo do ajuizamento pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO), na última quinta-feira, 27 de julho, de representações eleitorais em desfavor de três partidos políticos. Foram demandados o Partido do Movimento Nacional (PMN), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC).

Atento ao cumprimento da legislação eleitoral, o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor das representações, apurou que os três partidos não cumpriram o que dispõe o artigo 45, inciso IV, da Lei nº 9.096/95, c/c o artigo 10 da Lei 13.165/15. O dispositivo legal prevê que a propaganda partidária deve dedicar, no mínimo, 20% do tempo dos programas para promover e difundir a participação política feminina.

De acordo com as representações, ficou apurado que o PMN e o PRTB não obedeceram ao percentual mínimo na veiculação de suas propagandas partidárias no primeiro semestre de 2017. Já o PSDC sequer veiculou qualquer difusão ou promoção à participação feminina.

A PRE/GO requer a condenação dos partidos consistente na perda de 10 minutos da propaganda partidária do PMN e de dois minutos e 30 segundos na do PRTB no 2º semestre de 2017. Em relação ao PSDC, a PRE/GO requer a perda de cinco vezes o tempo da inserção ilícita de propaganda partidária no semestre seguinte, ou seja, no 2º semestre de 2017 ou no subsequente, caso o julgamento da representação se dê em momento posterior.    

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Goiás

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