
Um residente de Goiânia obteve uma ordem judicial para suspender o processo de reintegração de posse de uma casa situada no Parque Amazônia, em Goiânia. O município de Goiânia havia iniciado uma ação para desocupar uma família que morava na propriedade, visando a construção do BRT Norte-Sul (Bus Rapid Transport, sigla em inglês).
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), responsável pela defesa do morador, conseguiu demonstrar a ilegalidade da ação de reintegração de posse.
A prefeitura alegava que a área ocupada, situada na Avenida Rio Verde, no Parque Amazônia, era uma invasão. Entretanto, de acordo com a documentação apresentada, foi verificado que a área era de natureza pública, destinada ao sistema viário (vias de circulação/praça). Em virtude da necessidade de desocupação para a implementação do Corredor Goiás BRT, foi inicialmente concedida uma decisão favorável ao município.
Conforme consta nos autos, o morador reside no local desde 2002 e conseguiu evidenciar que a planta da área apresentada pela prefeitura, utilizada para a implantação do BRT, não está em conformidade com o Decreto Municipal nº 44/1955, o qual trata da fundação do Bairro Parque Amazônia.
Dessa forma, o defensor público demonstrou que a quadra em questão não constitui um imóvel em domínio público, mas sim um núcleo urbano informal consolidado de interesse social. Embasado no texto da Lei Municipal nº 10.231/18, Cleyton Barbosa apresentou argumentos que sustentam a adequação do imóvel para um processo de regularização.
“Observa-se que essa planta foi elaborada após a fundação e a ocupação para moradia do Bairro Parque Amazônia, bem como do imóvel em debate, o que demonstra a ilegalidade da destinação pública do local que já estava sendo utilizada para moradia particular”, argumentou o defensor público.
A decisão, neste caso, ainda está sujeita a recurso.