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Em decisão inédita, empresa goiana obtém liminar em desfavor ao Google Maps 

Juíza determinou, em caráter de urgência, que sejam reestabelecidos os perfis da CDI, Centro de Diagnóstico Por Imagem, na plataforma de buscas da empresa multinacional de serviços online 

A juíza, Clarissa Rodrigues Alves, 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu pedido liminar do Centro de Diagnóstico Por Imagem (CDI) Portugal, para que o Google Maps ajuste na ferramenta de buscas na internet o perfil da empresa, com as devidas localizações e informações de contato, endereço e descrição do serviço prestado.

De acordo com o advogado Rafael Maciel, responsável pela defesa do Grupo goiano, a justiça deu uma liminar em desfavor ao Google porque a empresa multinacional de serviços online e software dos Estados Unidos agiu de forma irregular, não permitindo que a empresa requerente expusesse seus dados de contato no Google Maps, sob a alegação da Google de que os perfis eram duplicados, ignorando ela a realidade jurídica de que ali há condomínio de empresas distintas. “Tal atitude da Google representa grave cerceamento da atividade empresarial com prejuízos econômicos por redução nos agendamentos de exames”, explica o advogado.

A empresa requerente que é distinta das demais localizadas no mesmo endereço, tentou resolver amigavelmente, porém a Google se negou a manter os perfis das quatros empresas tal como sempre foram expostos, sob a alegação de que as empresas compartilham da mesma fachada e estrutura física, não sendo possível manter perfis distintos para mesma localidade. “A requerente possui mais de 20 anos de atuação em Goiânia é distinta das demais empresas, todas devidamente constituídas e com condomínio formal instituído e, embora compartilhem designação semelhante, prestam serviços diferentes e precisam de identificadores diferentes. A exclusão dos perfis também não foi comunicada previamente à reclamante e o Google não apresentou elementos de prova para a alegada motivação da exclusão.”, acrescentou Maciel.

Assim, a liminar determinou que o Google Maps reative os perfis devidamente indicados no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$5.000,00. “As empresas que prestam serviço na internet não podem ignorar essa realidade jurídica existente e por critérios delas, exclusivos e individuais negar a um, em detrimento de outro, esses serviços que são hoje tão essenciais para a competitividade dos negócios”, completou o advogado. 

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