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Direito & Sociedade: Limitação da Internet

Imagine ligar seu computador, e antes de acessar a internet, verificar se o pacote de dados (franquia) ainda suporta ver aquele tão esperado episódio da Netflix, um vídeo favorito em algum canal do youtube,, ou ainda, escutar aquela música grudenta. Pois bem, pode ser que, assim como nos celulares – internet móvel, a internet de banda larga residencial seja controlada por franquia em breve.
Esse cenário de terror, que nos lembra tempos remotos de acesso à internet discada, com aquele som característico de discagem, esteja voltado. Não pela tecnologia utilizada ou forma de conexão, longe disso, nossa conexão é moderna, com cabos de fibra óptica e muito mais. A semelhança está na limitação de velocidade, e na possível perda de conexão ao fim da franquia, assim como ocorre nos smartphones. Esse é o objetivo da maioria de nossas operadoras, com exceção da Tim, que deixou bem claro que não irá utilizar a modalidade de franquia em sua rede de internet banda larga residencial.
A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, agência responsável por regular o sistema de telecomunicações em nosso pais deu um prazo de 90 dias para que as operadoras ofereçam ferramentas que possibilitem que o cliente acompanhe o consumo de dados.
Juridicamente, a cobrança por modalidade de franquia, fere claramente o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Órgãos como OAB, IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor e a Associação de Consumidores – PROTESTE, juntamente com alguns políticos, já expressaram repúdio contra a decisão das operadoras. É valido ressaltar que os contratos anteriores a esta nova decisão não farão parte desta limitação, devendo o consumidor atentar-se a fatura e caso perceba esta mudança, procure uma loja de Atendimento do Procon ou um advogado especialista na área.
Atualmente podemos expressar nosso descontentamento com a medida através de uma petição on-line que corre no Avaaz, formalizar uma reclamação junto ao Procon, elaborar requerimentos junto à Anatel e ainda exigir dos políticos posicionamento contra a medida. Socialmente, tal acontecimento é um retrocesso histórico, digno de intervenção pelas autoridades. Na última semana de abril, em nota, a Anatel diz ter suspendido a medida por tempo indeterminado e que não pode também, impedir que as operadoras limitem a banda larga residencial. Aliás, limitar a internet é limitar a informação, é regredir a passos largos nosso avanço tecnológico, é restringir nosso acesso ao futuro.
Wesley Brito, professor, advogado, especialista em direito do consumidor

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