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Difamação em debate, STF aceita queixa-crime de Erika Kokay contra Vitor Hugo

Vídeo manipulado gera controvérsia e queixa-crime contra ex-deputado Major Vitor Hugo

Na sessão virtual encerrada em 22 de setembro, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a queixa-crime da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o ex-parlamentar Major Vitor Hugo (PL-GO) por difamação. A Petição (PET) 10081 foi examinada, resultando na decisão.

Em junho de 2021, Vitor Hugo teria compartilhado em suas redes sociais um vídeo que continha fragmentos de uma palestra dada por Kokay em maio de 2016. A palestra foi realizada durante um evento organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP Sindicato). Entretanto, a versão divulgada do vídeo teria passado por edições que alteraram o contexto do discurso da deputada, levando a uma interpretação errônea de que ela estava defendendo a prática do incesto.

A defesa do ex-parlamentar alega, entre outros argumentos, que na época em questão, Hugo possuía imunidade parlamentar e que o conteúdo não foi editado, mas apenas compartilhado parcialmente, ou seja, um “corte”.

O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi o que prevaleceu. Ele considerou que estavam presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para aceitar a queixa-crime. Toffoli ressaltou que, nessa etapa do processo, não cabe absolver ou condenar o acusado, mas apenas avaliar se há um suporte mínimo de provas da materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria.

Na análise da denúncia, o ministro constatou que a queixa-crime estava apresentada de maneira clara e precisa, descrevendo o incidente criminal em todos os seus detalhes. Em relação à alegação de imunidade parlamentar, o relator enfatizou que não é um direito absoluto. Além disso, argumentou que o conteúdo em questão não guardava relação com o exercício da função parlamentar.

Toffoli também destacou que, dado que o corte no trecho da palestra foi capaz de alterar o significado original do discurso, levando a uma interpretação distorcida de que a deputada defende uma prática moralmente condenável, pode-se concluir que houve uma edição que prejudicou a reputação da parlamentar e atingiu sua honra.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça apresentaram uma divergência, argumentando que o julgamento ainda não havia sido iniciado quando Vitor Hugo deixou o cargo de deputado federal. Com base nisso, votaram a favor de encaminhar a queixa-crime para a Justiça Federal no Distrito Federal.

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