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Defensoria garante registro civil a adolescente

O adolescente Rafael Oliveira, de 16 anos, obteve o direito de alterar o nome de sua mãe Aparecida de Almeida Rosa em sua certidão de nascimento. Por causa de um erro no nome da genitora no registro do filho, ele estava impedido de frequentar a escola e ter atendimento de saúde. Mesmo com a comprovação da filiação por exame de DNA, os Cartórios de Registro Civil estavam se negando a emitir o documento. A partir da ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a justiça determinou a emissão da certidão de nascimento do garoto.
Esse problema ocorreu porque durante cerca de 30 anos, Aparecida de Almeida não soube seu nome verdadeiro completo. Aos sete anos de idade ela foi abandonada pela mãe com Jussara Oliveira. Depois de seis anos sem notícias da genitora, Jussara resolveu se mudar do Pará para Goiânia e trouxe a menina – que trabalharia como sua empregada doméstica. Desde então, Aparecida a questionava sobre seu nome completo, sendo que a sua responsável legal respondia em tom irônico o nome que ela adotou. Assim, Aparecida passou a se auto denominar Aparecida de Almeida Rosa.
Sem possuir documentos, ao ter seu filho Rafael, informou erroneamente na maternidade que seu nome era Aparecida de Almeida ? dado que ficou expresso na Declaração de Nascido Vivo. Quando completou 30 anos Aparecida resolveu ir atrás de sua história. Com a ajuda de uma emissora de rádio do Pará ela descobriu que havia sido registrada em 11 de junho de 1980 com outro nome. Com base na certidão de nascimento, foram expedidos seu RG, CPF e título de eleitor.
Com seus documentos pessoais, Aparecida tentou registrar o filho tardiamente, mas não conseguiu devido a diferença entre os nomes que constavam no documento da maternidade. Para tentar comprovar a filiação, mãe e filho realizaram exame de DNA. Mesmo assim, os Cartórios de Registro Civil se negaram a registrar o adolescente.
A defensora pública Maria Aparecida de Ávila Brito entrou com a ação judicial solicitando a confecção da certidão de nascimento extemporânea de J.C.D. e expondo os prejuízos ocasionados pela ausência do documento. De acordo com ela, “os direitos à saúde e à educação estão sendo violados, haja vista a resistência por parte dos Cartórios de Registro Civil em realizar o devido registro civil do autor que, por seu turno, não tem obtido acesso ao tratamento pelo SUS, bem como tem sido proibido de frequentar as aulas na rede pública de ensino”, argumentou.
Os nomes citados na matéria são fictícios, a pedido da família.

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