DestaquesNotícias

Criança tem dupla maternidade reconhecida em Valparaíso de Goiás, após ação da DPE-GO

No dia 24 de outubro, Gabriela (nome fictício)*, de apenas 1 ano e sete meses, pôde ter em seu registro civil o reconhecimento da maternidade que já existia nos gestos cotidianos da vida junto às mães Claudia e Marcela (nomes fictícios), em Valparaíso de Goiás. O cuidado compartilhado, das trocas de fraldas ao aconchego no colo, também foi reconhecido juridicamente como dupla maternidade no documento, após decisão favorável em ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
A história da pequena Gabriela começou a ser escrita muito antes de seu nascimento, em março de 2024. É fruto do amor e desejo compartilhado do casal que vive em união estável há três anos. Desde o início da gestação, realizada por inseminação caseira com doador anônimo, ambas sempre compartilham os cuidados e responsabilidades da maternidade.
“Juntas planejaram e construíram uma família fundada no afeto e cuidado e hoje proporcionam carinho, amor, amparo e segurança à filha”, sustentou Jéssica Angelo. O vínculo afetivo e a convivência foram comprovados por meio de fotos de momentos importantes da família. Além disso, um informe psicológico elaborado pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE-GO confirmou as condições adequadas de cuidado, a estabilidade da união e a rede de apoio familiar.
No pedido de reconhecimento de dupla maternidade, a Defensoria se embasou no artigo 1596 do Código Civil, que estabelece que a conexão familiar pode se dar tanto de forma sanguínea quanto por afetividade. Mencionou, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, que assegura à criança o direito “personalíssimo, indisponível e imprescritível” de ter reconhecido sua filiação.
Confirmação 
Na sentença, proferida pela 4ª Vara Cível, de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás,  o juízo ressaltou que o reconhecimento da dupla maternidade “nada mais é do que chancelar juridicamente uma relação de afeto já consolidada no plano dos fatos, garantindo à criança o direito de ter em seu registro civil a integralidade de sua identidade familiar”.
A ação foi integralmente acolhida, reconhecendo a dupla maternidade e determinado a retificação do registro civil da bebê. Assim, além dos nomes das mães e avós maternas no documento, Gabriela passa a carregar os dois sobrenomes, garantindo-lhe uma existência completa, no papel e na vida.
Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!