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Após pedido do MP, Justiça determina interdição de parque de diversões em Ceres

Acolhendo pedido do Ministério Público, o juiz Jonas Nunes Rezende concedeu, na última quarta feira  quarta-feira (23/8), liminar para interdição imediata de um parque de diversões em situação irregular, em Ceres. Conforme apurado pelo MP, a atração, com data de início de funcionamento marcada para ontem  (23/8), tem brinquedos montados de forma precária, e documentação irregular.

De acordo com o promotor Florivaldo Vaz de Santana, o Parque Tecno Park de Diversões, instalado na 16º Feira da Industria, Comércio e Serviços de Ceres e Rialma (Feicer), não atende às condições mínimas de segurança necessárias para sua operação. Por meio de fotos, é argumentado que os frequentadores da atração estão sujeitos à situação de risco, já que os brinquedos estão instalados sobre pedaços de madeira e tijolos. Além disso, a autorização de funcionamento do parque foi obtida por meio de documentação irregular.

Segundo consta do alvará de funcionamento e localização, concedido pelo município de Ceres, o laudo técnico utilizado para obter a autorização necessária para funcionamento do parque está registrado com outro CNPJ, de nome Parque de Diversões Tecnopark. Além disso, a data de autorização para o funcionamento da atração está expirada, com encerramento para o dia 27 de julho. Por fim, o documento não tem assinatura de profissional competente.

Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu liminar para interdição imediata do parque antes do início de seu funcionamento. Além disso, foi requerido que a atração só volte a funcionar quando for apresentado laudo contemporâneo e detalhado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que aponte a segurança da montagem de todos os brinquedos, assinado por profissional adequado. 

Com a concessão da liminar, o parque está impedido de começar a funcionar hoje. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor R$ 10 mil diários, revertidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ceres. O juiz determinou ainda que o Corpo de Bombeiros e as Polícias Civil e Militar sejam oficiadas da decisão, bem como o município, para a devida fiscalização.

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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