Economia

Comissão de Finanças aprova legislação aduaneira do Mercosul

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (6) o texto do Código Aduaneiro do Mercosul (CAM), assinado pelo Brasil em 2010. Pela Constituição, acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso.

O texto do código chegou à Câmara dos Deputados por meio de uma mensagem presidencial (MSC 199/16) e foi transformado no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 708/17.

O projeto recebeu parecer favorável do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que restringiu-se à análise orçamentária da proposta. Segundo o deputado, o documento legal não traz nenhum impacto para as contas públicas.

Rocha disse ainda que o código consolida e harmoniza as legislações aduaneiras dos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela – suspensa desde dezembro de 2016), e pretende facilitar a circulação de mercadorias na região.

Aplicação
O código tem 181 artigos, organizados em 14 títulos. Entre outros pontos, ele determina que as legislações aduaneiras de cada país serão aplicadas subsidiariamente nos aspectos não regulados pelo código.

O texto afirma que nas “zonas primárias aduaneiras”, como portos, aeroportos, postos de fronteira, a administração aduaneira de cada país tem precedência sobre os demais órgãos da administração pública (como polícias e fiscos locais). Os demais órgãos entram para auxiliar as aduanas no seu trabalho.

Nas zonas primárias a administração poderá, sem necessidade de autorização judicial, fiscalizar mercadorias, meios de transporte e, em caso de flagrante delito, efetuar a prisão de pessoas. O texto determina ainda que as aduanas do Mercosul prestarão assistência mútua e trocarão informações para o cumprimento de suas funções.

Tramitação
O PDC 708/17 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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