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TSE estabelece regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Canais que recebem recursos, suporte técnico ou orientação de campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral. A regra foi aprovada por unanimidade após a disputa judicial envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta sexta-feira (16), novas regras para identificar quando canais de WhatsApp e outras plataformas digitais utilizados por apoiadores devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. A decisão foi unânime entre os sete ministros da Corte e altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral na internet.

Pelas novas regras, canais que recebam apoio financeiro, técnico ou operacional de campanhas deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral. O objetivo é estabelecer critérios para diferenciar iniciativas espontâneas de apoiadores de estruturas que funcionam em coordenação com candidaturas.

A atualização também prevê que canais que descumprirem as normas poderão ser retirados do ar até a regularização. Os responsáveis ainda poderão responder por eventuais irregularidades na divulgação de conteúdos eleitorais.

Seis critérios podem caracterizar vínculo com campanhas

A resolução estabelece critérios que, individualmente, podem indicar que um canal está ligado a uma candidatura. Entre eles estão o uso de recursos financeiros ou materiais da campanha, o fornecimento de suporte técnico ou humano, a divulgação do canal em perfis oficiais e o direcionamento coordenado de seguidores para páginas de candidatos.

Também pode caracterizar vínculo o fato de a campanha orientar o conteúdo publicado, a frequência das postagens ou as metas de divulgação.

A norma esclarece, porém, que o apoio espontâneo não configura automaticamente uma relação formal com a candidatura. A simples reprodução de materiais já divulgados publicamente por uma campanha também não é suficiente, por si só, para caracterizar esse vínculo.

A distinção busca preservar a atuação independente de cidadãos que apoiam candidatos, ao mesmo tempo que estabelece obrigações para estruturas que funcionam com participação direta das campanhas.

Canal “Exército do Lula” motivou debate

A decisão ocorre após uma sequência de decisões judiciais envolvendo o canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O canal foi alvo de pedidos de suspensão apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que alegou disseminação de conteúdos falsos e ofensivos. A disputa provocou decisões divergentes no TSE, incluindo determinações para retirar o canal do ar e decisões posteriores que permitiram sua reativação.

Na terça-feira (13), a campanha de Lula registrou o endereço do canal na Justiça Eleitoral, após determinação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O registro foi feito para atender à exigência judicial, embora a campanha tenha esclarecido que isso não significava assumir a administração do canal.

Conteúdos falsos podem levar à retirada do canal

Além das exigências de registro, a nova regulamentação determina que os responsáveis pelos canais e as campanhas vinculadas zelem pela legalidade dos conteúdos divulgados.

A norma proíbe a utilização desses espaços para disseminar conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral ou a integridade do processo democrático.

Em caso de publicação reiterada de material irregular, o canal poderá ser retirado do ar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. A aplicação das regras deverá considerar os elementos que demonstrem a ligação entre o canal e a campanha.

Com a atualização, o TSE estabelece parâmetros para a atuação de canais políticos em aplicativos de mensagens durante a campanha eleitoral, diferenciando o apoio espontâneo de estruturas coordenadas pelas candidaturas.

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