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Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira e segue até 20 de agosto

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem pedir a mudança temporária do local de votação pela internet ou em cartórios eleitorais

Os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para requerer a alteração temporária do local de votação começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.

O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

A modalidade é destinada aos eleitores que permanecerão em território nacional no dia da votação, mas estarão em município diferente daquele onde estão cadastrados. O voto em trânsito está disponível apenas em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Quem solicitar a transferência temporária dentro do mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Após o encerramento das eleições, o cadastro eleitoral retorna automaticamente ao local de votação original, sem necessidade de novo requerimento.

Além dos eleitores em trânsito, a Justiça Eleitoral prevê atendimento especial para outros grupos, como presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.

Os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior também votam apenas para presidente da República. Caso estejam em trânsito no Brasil durante a eleição e façam a solicitação dentro do prazo, poderão exercer esse mesmo direito em território nacional. A modalidade, no entanto, não está disponível em seções eleitorais instaladas fora do país.

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