
Prefeito manteve a data comemorativa no calendário oficial de Goiânia, mas retirou da lei trecho que autorizava o município a promover, apoiar ou divulgar atividades ligadas ao grupo.
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), sancionou parcialmente a lei que cria o Dia Municipal dos Legendários, mas vetou o dispositivo que autorizava a Prefeitura a promover, apoiar e divulgar atividades relacionadas ao movimento cristão. Com a decisão, a data comemorativa permanece no calendário oficial do município e será celebrada anualmente em 7 de dezembro, sem previsão de participação institucional do Executivo.
A proposta é de autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante) e havia sido aprovada pela Câmara Municipal. O veto alcançou apenas o artigo que permitia ao poder público atuar diretamente na organização ou divulgação das ações promovidas pelos Legendários.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, Mabel argumenta que o Estado brasileiro é laico e, por isso, deve manter neutralidade em relação às diferentes manifestações religiosas. Segundo a justificativa, embora o movimento esteja formalmente registrado para atividades de desenvolvimento profissional, ele se apresenta como uma organização cristocêntrica e interdenominacional, característica que, na avaliação do Executivo, impede o apoio institucional sem demonstração de interesse público específico.
O prefeito também destaca que a colaboração entre o poder público e entidades religiosas é permitida pela Constituição apenas em situações justificadas pelo interesse público, condição que, segundo o parecer jurídico utilizado pela administração municipal, não ficou caracterizada no projeto.
Outro argumento utilizado para o veto diz respeito à competência administrativa. A Prefeitura sustenta que cabe exclusivamente ao chefe do Executivo definir a forma de atuação dos órgãos municipais e que uma lei de iniciativa parlamentar não pode impor obrigações ao Executivo nem determinar a promoção de ações em favor de uma organização específica.
Na prática, a decisão preserva a criação da data comemorativa, mas impede que a estrutura da Prefeitura seja utilizada para promover, divulgar ou participar oficialmente de atividades ligadas ao movimento Legendários.





