Acolhendo agravo em recurso especial (AResp nº 3222817-GO) interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a causa de aumento de pena decorrente do vínculo entre autor e vítima em um caso de estupro julgado em Aparecida de Goiânia. Com a decisão, a pena do condenado, que havia sido reduzida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), volta a ser de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme fixado na sentença de primeiro grau.
O réu havia sido condenado por estuprar a companheira, com quem convivia à época dos fatos, em caso denunciado pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Junior. Ao julgar a apelação, o TJGO manteve a condenação, mas afastou, de ofício, a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, reduzindo a punição para 7 anos, em regime semiaberto.
O entendimento da 4ª Câmara Criminal do TJGO foi o de que a comprovação do vínculo entre autor e vítima exigiria prova documental, como a certidão de casamento, o que não constava dos autos. Diante da rejeição dos embargos de declaração opostos pelo MPGO, a instituição recorreu ao STJ. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Maurício José Nardini.
No recurso especial, a promotora de Justiça Yashmin Crismpi Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, sustentou que a majorante (causa de aumento de pena) prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal não se limita a vínculos formalizados por documento, alcançando qualquer situação em que o agressor exerça autoridade sobre a vítima, independentemente do título dado à relação.
Segundo o MPGO, os depoimentos colhidos no processo demonstravam que a vítima e o condenado mantinham relacionamento e conviviam no mesmo ambiente familiar, e que o autor exercia controle sobre a rotina e os meios de comunicação da vítima, inclusive impedindo contato com familiares.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, acolheu os argumentos do MPGO. Ele destacou que a jurisprudência do STJ, inclusive em precedente firmado sob o rito dos recursos repetitivos, reconhece que a majorante do artigo 226, inciso II, do Código Penal se fundamenta na relação de autoridade exercida pelo agressor sobre a vítima, abrangendo não apenas cônjuges e companheiros formalmente reconhecidos, mas qualquer pessoa que, por outro título, exerça esse domínio.
Para o relator, como era incontroversa a existência de relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor, a causa de aumento deveria incidir, sendo desnecessária a apresentação de certidão de casamento para esse fim.
Com a decisão, o STJ deu provimento ao recurso do MPGO e restabeleceu integralmente a sentença de primeira instância, reafirmando o entendimento de que a proteção da vítima em crimes contra a dignidade sexual não pode ficar condicionada a formalidades documentais quando a relação de autoridade do agressor está comprovada pelo conjunto de provas do processo.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)






