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Juízo acolheu entendimento de que o banco não informou de forma clara o suficiente o contrato

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu uma decisão da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia a favor de homem de 74 anos. O idoso achou que estava fazendo empréstimo consignado, mas, na verdade, contratou um cartão de crédito consignado com o Banco BMG S.A. A decisão foi publicada na quarta-feira (04/06), determinando que o crédito tenha o tratamento de empréstimo consignado.

A defensora Bruna Gomide Correa, da 7ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital, foi quem apresentou a petição inicial. O defensor Lúcio Flávio de Souza, da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, também atuou no processo.

Entenda o caso

Roberto (nome fictício)* era alvo de constantes ligações do banco com ofertas de créditos, até que no dia 17 de agosto de 2023 recebeu um representante da empresa em sua casa, que ofereceu a contratação de dois empréstimos consignados com o BMG.

Ele aceitou e recebeu os depósitos em sua conta bancária, nos valores de R$ 1.349,84 e R$ 1.347,72. Só depois, ao verificar seu extrato de benefício, Roberto se deu conta de que foram celebrados contratos na modalidade de cartão de crédito consignado, registrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, Roberto se deparou com uma sequência de descontos em seu benefício previdenciário ao longo dos meses. “Ela falou que eram parcelas pequenas, de R$ 50, R$ 60, mas depois estavam me cobrando quase R$ 400. Eu fiquei sem dinheiro até para a despesa de casa. Eu pago aluguel, foi uma situação muito difícil, precisei depender de filhos para me ajudar”, disse.

As parcelas de seus cartões consignados eram de R$ 66 e R$ 43,75, respectivamente. Contudo, o banco não explicou a Roberto que, nesse tipo de contrato, as parcelas são descontadas todo mês direto do benefício do INSS, mas servem apenas para pagar os encargos do financiamento, referentes ao valor mínimo da fatura.

Com isso, quando o valor principal não é pago, a dívida é refinanciada com juros e encargos considerados exorbitantes pela defensora responsável pela petição. “Trata-se de uma modalidade extremamente onerosa e lesiva aos consumidores”, disse ela.

A defensora também pontuou que os juros dos contratos estão acima do que deveriam. Em 2023, quando houve a transação, a Instrução Normativa PRES/INSS no 125, de 9 de dezembro de 2021, estava em vigor e limitava a taxa de juros do cartão de crédito consignado a 3,06% e a taxa de juros do empréstimo consignado a 2,14% ao mês.

De acordo com a defensora, na data da contratação, a taxa média para crédito pessoal consignado INSS divulgada pelo Banco Central do Brasil era de 1,96% ao mês. Da forma como o contrato foi feito, Roberto pagaria 84 parcelas de cada contrato, que, com os juros, somavam R$ 9.219.

Com o cálculo ajustado, o valor passaria para R$ 3.772, em 26 parcelas em um contrato e 47 no outro. O juiz acolheu o entendimento da defensora. Além disso, estabeleceu que o banco devolva em dobro o que foi pago em excesso pelo idoso.

“É notória a omissão do banco requerido, com a intenção de induzir o consumidor a erro substancial do objeto do contrato”, disse a defensora.

O juízo ainda determinou que, caso ainda haja saldo devedor, o banco deverá fazer a cobrança de forma parcelada, respeitando a margem consignável.

Roberto destacou o papel da Defensoria para conseguir se recuperar do dano financeiro. Segundo o idoso, cerca da metade do seu 13º salário chegou a ser descontada pelo banco em 2024. “Foi muito importante a atuação da Defensoria, até me surpreendeu o quanto eu fui bem atendido e bem tratado”, disse.

* O nome do assistido foi alterado para preservá-lo.

Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)

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