Sociedade

Tribunal de Justiça suspende efeitos da liminar concedida em favor do Secovi

O juiz de direito substituto em segundo grau, Fernando de Castro Mesquita, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, acatou, na última sexta-feira, 2, o pedido da Prefeitura de Goiânia, feito em sede de agravo de instrumento, e suspendeu os efeitos da medida liminar deferida em favor do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi).

No último dia 19 de janeiro, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, nos autos de ação declaratória, atendeu pedido do Secovi e concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal 308/2017, que havia resgatado os efeitos do artigo 17 da Lei 5.040/75 e permitiu a cobrança do ITU e ITPU com base nas zonas fiscais instituídas pelo referido Código Tributário Municipal.

Com a decisão da juíza de primeiro grau, cerca de 300 proprietários de imóveis, filiados ao sindicato imobiliário, puderam fazer o pagamento do ITU em juízo, até que a justiça se manifestasse sobre o mérito requerido na ação principal, a fim de elidir a incidência de eventuais juros e multa moratória até o julgamento final da ação.

No recurso, o Município de Goiânia, por meio da sua Procuradoria-Geral, sustentou que a LC 308/2017 apenas resgatou os efeitos do teor original do Código Tributário Municipal, que previa a alíquota progressiva do uso e da localização do bem, para que a base de cálculo dê-se em conformidade com o art. 156, §1º da Constituição.

Ao decidir, o Relator entendeu que a suspensão da medida liminar se apresenta imperativa, a fim de resguardar a segurança social, já que persistindo os efeitos da decisão de primeiro grau apenas donos de lotes vagos na cidade seriam beneficiados, em detrimento dos proprietários de imóveis edificados residenciais e comerciais, que teriam aumento considerável em seus impostos.

“Enfatize-se, ainda de forma primária, que o fato de a incidência da alíquota na forma prevista no CTM prejudicar os imóveis não edificados (lotes vagos), como afirmado pela magistrada condutora do feito na decisão, encontra pensamento inverso, já que a lei em vigor beneficia, por outro lado, os imóveis edificados comerciais e os imóveis edificados residenciais, atingindo um número maior de contribuintes, com melhor aplicação da lei tributária”, assevera o magistrado.

Fonte: Prefeitura de Goiânia

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