Sociedade

Procon orienta os consumidores sobre os cuidados na Black Friday

O Procon-Goiás fiscalizará a partir desta terça-feira, 21 de novembro, os preços promocionais praticados pelo comércio para a próxima edição da Black Friday, que acontece no dia 24.  Além das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre elas a propaganda enganosa, também será fiscalizado o cumprimento da Lei Estadual nº 19.607/2017, que obriga os fornecedores, no Estado de Goiás, a informar ao consumidor o histórico de preços de produto ou serviço a respeito do qual exista publicidade ou qualquer tipo de anúncio veiculando promoção ou liquidação.

Em ação preventiva, o  Procon Goiás  iniciou desde outubro o monitoramento de preços dos itens da chamada linha branca, como eletrônicos e eletro portáteis mais vendidos, nos principais varejistas virtuais do país.

O objetivo desta pesquisa prévia foi obter subsídios para a comparação de preços, que permitam verificar se os descontos para os produtos participantes da Black Friday são efetivos e reais e comprovar se há ou não a manipulação dos preços.

O Procon Goiás está atento ao histórico dos preços para evitar a chamada “metade do dobro”, quando as empresas participantes elevam os preços antes da promoção para reduzir, no dia do evento, para o valor real. Essa prática também é conhecida como “maquiagem de preços”.

A Black Friday, ou Sexta-Feira Negra, é um evento de origem norte-americana, realizado na sexta-feira após o Dia de Ação de Graças.  No Brasil, o evento começou a ser realizado a partir do ano de 2010. Nesta ocasião, as lojas varejistas, virtuais e físicas aproveitam para limpar os estoques antes do natal, e anunciam ofertas de produtos e serviços com grandes descontos e promoções imperdíveis.

Veja a seguir alguns cuidados necessários, antes de adquirir produtos ou serviços nesta Black Friday:

– Pesquisa antecipada: pesquise os preços dos produtos ou serviços desejados antes da compra em pelo menos três sites participantes da Black Friday e em outros fornecedores para verificar se a oferta é realmente vantajosa.

– Compras por impulso: não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta e comprar itens desnecessários, cujos valores, se somados a outras dívidas, podem dificultar o pagamento e levá-lo ao endividamento.

– Política de privacidade: leia a política de privacidade da loja virtual para identificar os compromissos assumidos pela loja virtual quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados. Importante que o consumidor fique atento aos requisitos de segurança para inserção de senhas e dados.

– Comprovação de documentos: imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios publicitários. É importante fazer a reprodução (captura) da tela dos preços constando o horário e o domínio do site, pois a oferta deve ser cumprida conforme veiculado.

– A comercialização de produtos, ou serviços em loja, física ou online, deve observar as determinações do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Nas compras pela internet o consumidor tem o prazo de até 7 (sete) dias, contados do recebimento da mercadoria ou da contratação do serviço, para exercer o direito de arrependimento, ocasião em que pode cancelar a compra independente do motivo, sem que nenhum valor lhe seja cobrado.

– Frete: verifique se não houve o aumento do valor do frete, o que pode tornar o desconto menos vantajoso.

– Produtos importados: os produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as regras nacionais.

– Entrega: solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. No caso de irregularidades, elas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.

– Confira o produto no ato do recebimento. Caso o produto apresente vícios depois da entrega, deverá ser encaminhado à assistência técnica. A loja física ou virtual tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema,  após esse prazo o consumidor poderá exigir sua troca por outro produto idêntico, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

– Em caso de redução de preços por vício, a informação deve ser prévia e clara.  Porém, o vício não pode comprometer o funcionamento, utilização ou finalidade do produto.

– Lançamento de Produtos. Evite comprar produtos lançados na Black Friday, pois o consumidor não tem meios para aferir se o desconto vale ou não a pena.

Dicas de segurança:

Não compartilhe links via whatsapp que prometam promoções milagrosas; na maioria das vezes a mensagem é falsa, com conteúdo malicioso que pode prejudicar seu sistema operacional (vírus).

Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas é preciso tomar alguns cuidados.

  • Verifique se o site é protegido pelo certificado SSL, que são o cadeado no navegador, a letra S no HTTP e o Selo de Segurança, além de confirmar se o Certificado Digital foi emitido para o mesmo endereço web da página pesquisada.
  • Procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato, além do email.
  • Cuidado ao clicar em links recebidos por e-mail marketing. Veja se a extensão do destinatário do e-mail corresponde ao da loja. Esses links podem levar a sites que são cópias dos originais, mas que servem apenas para furtar seus dados.
  • Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular.
  • Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimento físico, para facilitar a localização da empresa, caso ocorra algum problema.
  • Prefira sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
  • Instale programa de antivírus e o firewall, sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados, e mantenha atualizados no computador.
  • Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
  • Evite os horários de pico de acessos, quando as páginas ficam mais lentas e, no caso de dúvidas, entre em contato com o SAC e os canais de rede social da empresa.

O Procon Goiás esclarece ainda que todos esses cuidados são importantes, uma vez que nas edições passadas foram encontradas as seguintes irregularidades:

– Produto anunciado como em promoção, mas com o mesmo preço praticado em data anterior fora da promoção;

– Aumento de preço para simular desconto tentador;

– Produtos com divergências de preços;

– Produtos expostos à venda sem precificação;

Como reclamar ou denunciar?

O consumidor que constatar qualquer irregularidade pode acionar o Procon Goiás, no período das 7 às 18h, por meio do disque denúncias 151 ou (62) 3201-7100, ou pessoalmente na sede, que fica na Rua 8, nº 242, no centro da capital, ou no atendimento Vapt Vupt. Pela Internet através do Procon Web: www.webprocon.com.br/goias.

Acesse o link com a relação de mais de 500 sites suspeitos contatados pela Fundação Procon São Paulo que devem ser evitados. Fonte: Fundação Procon-SP

Fonte: Procon GO

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