Sociedade

Partidos devem estar atentos a legislação eleitoral

Falta de destinação de tempo mínimo de 20% da propaganda partidária à promoção e difusão da participação política feminina, conforme dispõe os artigos 10 e 11 da Lei 13.165/15. Esse foi o motivo do ajuizamento pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO), no dia 30/06 e 07/07, de representações eleitorais em desfavor do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente. Com isso, apenas neste primeiro semestre, oito partidos já foram representados pelo mesmo motivo.

Atento ao cumprimento da legislação eleitoral, o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor das representações, apurou que os partidos não obedeceram ao percentual mínimo na veiculação de suas propagandas partidárias no primeiro semestre de 2016, transmitidas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

A PRE/GO pede a condenação dos partidos consistente na perda de 10 minutos da propaganda partidária do PSD, e de 15 minutos do PTB no semestre seguinte ao da condenação (artigo 45, § 2º, II, da lei 9.096/95).

Desde as últimas eleições, em 2014, a PRE/GO ajuizou um total de 25 representações eleitorais contra 17 partidos políticos (PP, PRB, PC do B, PTB, PMDB, PSDB, DEM, PDT, PSB, PHS, PPS, PSC, PR, SD, PSL, PEN e PSD) que não observaram o dispositivo legal de incentivo à participação da mulher na vida política nacional.

Para mais informações, confira a íntegra da representação eleitoral em desfavor do PSD e do PTB.

Fonte:Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás

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