Sociedade

MPF apura possíveis ilicitudes de resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringe trabalho de psicólogos

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, nesta quarta-feira (31), procedimento preparatório (PP) para apurar ações ou omissões ilícitas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) relativas a eventual impedimento na atuação da atividade profissional dos psicólogos constante da resolução CFP n° 1, de 29 de janeiro de 2018.

De acordo com a norma, fica vedado aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma

perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor do PP, a resolução pode atentar contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal. Assim, como primeira medida, o MPF oficiou o CFP, requisitando informações acerca da resolução citada, notadamente quanto à base fática, científica e jurídica que sustentaria a norma.

Clique aqui e leia a íntegra do despacho que instaura o PP.

Fonte: MPF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!