Sociedade

MP requer a reinstalação de placas proibitivas de uso de som automotivo em Senador Canedo

A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola está recomendando ao prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, que adote as medidas necessárias a fim de promover a imediata instalação de oito placas proibitivas de uso de som automotivo em locais públicos de grande circulação da cidade, cujo confecção foi feita com recursos destinados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. 

O conselho confeccionou as oito placas, sendo cinco delas instaladas pela Agência Municipal de Meio Ambiente, mas retiradas por vândalos na sequência, infração que está sob investigação. Desta forma, a promotora requereu a reinstalação dessas cinco e a instalação das outras três que não chegaram a ser afixadas.

Ela fixou o prazo de 15 dias para uma resposta por escrito, alertando sobre responsabilização em eventual prática de improbidade ao gestor que, de qualquer forma, causar prejuízo ao erário ou violar os princípios constitucionais.

A promotora observa que o Código do Meio Ambiente de Senador Canedo proíbe o uso de som automotivo em estabelecimentos comerciais da cidade como bares, distribuidoras, postos de gasolina e similares, devendo ser afixadas pelos respectivos proprietários placas indicativa do uso de som automotivo. Essa norma, no entanto, está sendo descumprida, principalmente pelos frequentadores. Além disso, estão sendo realizados eventos em ambientes fechados e abertos, tanto públicos quanto privados, com o uso de som automotivo em volumes excessivamente altos, locais em que, inclusive, acabam ocorrendo delitos, flagrantes de adolescentes desacompanhados de responsáveis e uso e abuso de bebidas e drogas ilícitas. 

Fonte: MP-GO

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