Sociedade

Marconi encaminha para a Assembleia projeto que limita gastos

Após reunião do governador Marconi Perillo com os deputados da base aliada na manhã de ontem, o Governo de Goiás encaminha para a Assembleia Legislativa o Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás, um conjunto de medidas que visa criar regras de longo prazo para o controle das despesas públicas. O programa é composto por uma Proposta de Emenda Constitucional e quatro Projetos de Lei.

A Proposta de Emenda Constitucional institui um novo regime fiscal para o Estado que objetiva a consolidação definitiva do ajuste que foi iniciado ainda no final de 2014, e que vigora desde então. De acordo com o texto da proposta, o regime limitará a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016, acrescido da variação IPCA para o ano de 2016; ou à variação da Receita Corrente Líquida verificada para o mesmo ano. Valerá o que for menor. Para os próximos anos, a limitação não poderá superar o limite referente ao exercício imediatamente anterior. O regime estabelecido pela proposta vigorará por 10 anos.

Os quatro projetos de lei dizem respeito à redução de gastos com pessoal e custeio; ao aumento da contribuição previdenciária do servidor público estadual do Executivo e demais poderes; criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), com alíquota única e uniforme, ao qual estarão sujeitos todos os incentivos fiscais concedidos à margem do Confaz; e proibição para os novos programas de Regularização Fiscal por 10 anos, a contar de 1.º de janeiro de 2017.

Em nota enviada à imprensa, o Governo de Goiás argumenta que, mediante a mais grave crise econômica da história do país, o governo estadual busca contribuir com a retomada de investimentos e a geração de emprego e renda. “O equilíbrio e a sustentabilidade são, portanto, o meio para atingirmos o objetivo que nos move neste momento: o de trazer de volta o crescimento e a prosperidade ao nosso país. (…) Com o fechamento de 2016 com as contas financeiras relativamente sob controle, há que se olhar o futuro. E 2017 pode representar a consolidação do ajuste, ou, por outro lado, um retrocesso em relação a tudo que foi feito até aqui”, diz a nota.

As medidas apresentadas são:

 

– Proposta de Emenda Constitucional que institui o Novo Regime Fiscal para o Estado de Goiás, visando à consolidação definitiva do ajuste iniciado em 2014 e levado a cabo ao longo dos dois últimos anos em Goiás

 

Institui para todos os Poderes e Órgãos do Estado de Goiás o Novo Regime Fiscal, com as seguintes premissas:

 

O novo Regime Fiscal consiste em limitar a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016 acrescido da variação do IPCA para o ano de 2016, ou à variação da Receita Corrente Líquida (RCL) verificada para o mesmo ano, o que for menor. Para os exercícios posteriores, a limitação não poderá superar o limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA para o ano de 2016, ou à variação da RCL verificada para o mesmo ano, o que for menor.

 

Este novo Regime vigorará por 10 anos, podendo ser revisto ao final de 2021, desde que as seguintes condições sejam atendidas:

 

a) O comprometimento da RCL com despesas de pessoal esteja abaixo do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (inferior a 90% do teto);

 

b) O Tesouro Estadual tenha disponibilidade financeira para investir o equivalente a 10% da RCL do Estado;

 

c) Não haja Restos a Pagar inscritos sem a devida disponibilidade financeira

 

Além de fundamentais para garantir o cumprimento do teto de gastos, medidas adicionais são adotadas com vistas a controlar o crescimento vegetativo dos gastos com pessoal. O teto aplicável aos servidores do Estado de Goiás fica limitado ao subsídio atualmente vigente para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que este venha a ser corrigido no âmbito federal. O teto poderá ser reajustado a partir de janeiro de 2018, e, anualmente, enquanto durar o presente Regime Fiscal no Estado de Goiás, pela variação do IPCA ou pela variação da Receita Corrente Líquida, o que for menor.

 

Finalmente, os diversos Fundos estaduais deverão estar obrigatoriamente vinculados à Conta Única do Estado, sendo limitada ao máximo de 50% a reversão dos respectivos recursos à conta do Tesouro Estadual. Essa medida visa a blindar os recursos dos Fundos e com isso garantir a aplicação mínima de 50% dos seus recursos para investimentos e ações de promoção de desenvolvimento do Estado de Goiás.

 

O não cumprimento dos limites de crescimento dos gastos ensejará penalidades aos ordenadores de despesas dos Poderes e entes autônomos que superarem esses limites, conforme já existe no Executivo. Além disso, a exemplo do que ocorre com a PEC federal, o não cumprimento do teto implicará em vedação de novas despesas, com pessoal e custeio e de renúncia de despesas.

 

Projetos de Lei

 

1. Redução de gastos com pessoal e custeio:

 

a) 20% dos cargos em comissão;

 

b) 30% de ajuda de custo;

 

c) 30% de horas extras e gratificações;

 

d) Transformação de licenças-prêmio em licença capacitação;

 

e) Redução da estrutura administrativa;

 

i. Extinção de Secretarias Executivas de Conselhos;

 

ii. Redução da Estrutura Básica – racionalização de gerências, núcleos e superintendências.

 

O objetivo aqui é de redução do nível atual de despesas correntes, abrindo espaço para um maior equilíbrio entre despesas e receita. 

 

2. Aumento da contribuição previdenciária do servidor público estadual do Executivo e demais Poderes para 14,25% (atualmente em 13,25%)

 

O aumento da contribuição visa a controlar o crescimento do déficit previdenciário que hoje monta, somente no Executivo, a R$ 150 milhões por mês e com isso garantir que os servidores públicos goianos não enfrentarão o risco de não recebimento do benefício no futuro, situação que já aflige aposentados em outros Estados da Federação.

 

3. Criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), a vigorar por 10 anos a partir de 1º de janeiro de 2017, com alíquota única e uniforme de 15%. Estarão sujeitos à contribuição ao FEF todos os incentivos fiscais concedidos à margem do Confaz;

 

O Fundo de Estabilização Fiscal visa a garantir um ganho de arrecadação ao Estado, que reverterá esses recursos para investimentos e, portanto, em benefício das próprias empresas incentivadas, que hoje sofrem com o desgaste das estradas e demais gargalos em infraestrutura. Não haverá, assim, nenhum impacto sobre produtividade tendo em vista os ganhos que virão com os investimentos que o Estado fará com esses recursos.

 

4. Proibição para novos Programas de Regularização Fiscal por 10 anos a contar de 1º de janeiro de 2017;

 

A arrecadação espontânea tem sofrido perdas expressivas em função da expectativa recorrente de Programas de Anistia Fiscal. Essa medida tem como objetivo a manutenção da arrecadação tributária em patamares mais elevados, beneficiando a sociedade como um todo e garantindo um ambiente justo e competitivo.

 

As medidas apresentadas são:

– Proposta de Emenda Constitucional que institui o Novo Regime Fiscal para o Estado de Goiás, visando à consolidação definitiva do ajuste iniciado em 2014 e levado a cabo ao longo dos dois últimos anos em Goiás

Institui para todos os Poderes e Órgãos do Estado de Goiás o Novo Regime Fiscal, com as seguintes premissas:

O novo Regime Fiscal consiste em limitar a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016 acrescido da variação do IPCA para o ano de 2016, ou à variação da Receita Corrente Líquida (RCL) verificada para o mesmo ano, o que for menor. Para os exercícios posteriores, a limitação não poderá superar o limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA para o ano de 2016, ou à variação da RCL verificada para o mesmo ano, o que for menor.

Este novo Regime vigorará por 10 anos, podendo ser revisto ao final de 2021, desde que as seguintes condições sejam atendidas:

a) O comprometimento da RCL com despesas de pessoal esteja abaixo do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (inferior a 90% do teto);

b) O Tesouro Estadual tenha disponibilidade financeira para investir o equivalente a 10% da RCL do Estado;

c) Não haja Restos a Pagar inscritos sem a devida disponibilidade financeira

Além de fundamentais para garantir o cumprimento do teto de gastos, medidas adicionais são adotadas com vistas a controlar o crescimento vegetativo dos gastos com pessoal. O teto aplicável aos servidores do Estado de Goiás fica limitado ao subsídio atualmente vigente para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que este venha a ser corrigido no âmbito federal. O teto poderá ser reajustado a partir de janeiro de 2018, e, anualmente, enquanto durar o presente Regime Fiscal no Estado de Goiás, pela variação do IPCA ou pela variação da Receita Corrente Líquida, o que for menor.

Finalmente, os diversos Fundos estaduais deverão estar obrigatoriamente vinculados à Conta Única do Estado, sendo limitada ao máximo de 50% a reversão dos respectivos recursos à conta do Tesouro Estadual. Essa medida visa a blindar os recursos dos Fundos e com isso garantir a aplicação mínima de 50% dos seus recursos para investimentos e ações de promoção de desenvolvimento do Estado de Goiás.

O não cumprimento dos limites de crescimento dos gastos ensejará penalidades aos ordenadores de despesas dos Poderes e entes autônomos que superarem esses limites, conforme já existe no Executivo. Além disso, a exemplo do que ocorre com a PEC federal, o não cumprimento do teto implicará em vedação de novas despesas, com pessoal e custeio e de renúncia de despesas.

Projetos de Lei

1. Redução de gastos com pessoal e custeio:

a) 20% dos cargos em comissão;

b) 30% de ajuda de custo;

c) 30% de horas extras e gratificações;

d) Transformação de licenças-prêmio em licença capacitação;

e) Redução da estrutura administrativa;

i. Extinção de Secretarias Executivas de Conselhos;

ii. Redução da Estrutura Básica – racionalização de gerências, núcleos e superintendências.

O objetivo aqui é de redução do nível atual de despesas correntes, abrindo espaço para um maior equilíbrio entre despesas e receita. 

2. Aumento da contribuição previdenciária do servidor público estadual do Executivo e demais Poderes para 14,25% (atualmente em 13,25%)

O aumento da contribuição visa a controlar o crescimento do déficit previdenciário que hoje monta, somente no Executivo, a R$ 150 milhões por mês e com isso garantir que os servidores públicos goianos não enfrentarão o risco de não recebimento do benefício no futuro, situação que já aflige aposentados em outros Estados da Federação.

3. Criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), a vigorar por 10 anos a partir de 1º de janeiro de 2017, com alíquota única e uniforme de 15%. Estarão sujeitos à contribuição ao FEF todos os incentivos fiscais concedidos à margem do Confaz;

O Fundo de Estabilização Fiscal visa a garantir um ganho de arrecadação ao Estado, que reverterá esses recursos para investimentos e, portanto, em benefício das próprias empresas incentivadas, que hoje sofrem com o desgaste das estradas e demais gargalos em infraestrutura. Não haverá, assim, nenhum impacto sobre produtividade tendo em vista os ganhos que virão com os investimentos que o Estado fará com esses recursos.

4. Proibição para novos Programas de Regularização Fiscal por 10 anos a contar de 1º de janeiro de 2017;

A arrecadação espontânea tem sofrido perdas expressivas em função da expectativa recorrente de Programas de Anistia Fiscal. Essa medida tem como objetivo a manutenção da arrecadação tributária em patamares mais elevados, beneficiando a sociedade como um todo e garantindo um ambiente justo e competitivo.

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