Secretaria de Saúde de Goiás publica portaria que oficializa criação do Hospital de Campanha para enfrentamento ao coronavírus
Medida já havia sido adiantada pelo governador Ronaldo Caiado e pelo secretário Ismael Alexandrino no dia 12 de março. “Até agora, somos o único Estado no Brasil que terá um hospital 100% destinado aos pacientes do Covid-19”, frisa Ronaldo Caiado
Logo depois da publicação do decreto do governador Ronaldo Caiado, que coloca Goiás em situação de emergência devido ao Covid-2019, o secretário estadual da Saúde, Ismael Alexandrino, assinou a portaria 507/2020, também em 13 de março, que institucionaliza o Hospital de Campanha. A unidade funcionará nas dependências do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Júnior, localizado no Parque Acalanto, conforme já adiantado por Caiado e Alexandrino, durante entrevista coletiva, na última quinta-feira (12/03).
De acordo com o documento, o espaço será destinado ao atendimento de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação. A gestão e o acesso à unidade estarão a cargo da SES. Alexandrino ressalta, porém, que o atendimento dos casos suspeitos deve ser inicialmente realizado em toda a rede de atenção à saúde, conforme previsto pelo Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo coronavírus (COE).
Vale lembrar que a unidade de saúde possui capacidade para até 222 leitos. O governador Ronaldo Caiado, que é médico, tranquiliza os goianos quando reforça que “só em caso de problemas de respiração (e não apenas com os sintomas de tosse e febre), as pessoas com suspeitas devem procurar os serviços de saúde”.
“Até agora, somos o único Estado no Brasil que terá um hospital 100% destinado aos pacientes do Covid-19. A meta é ser exemplo nacional e, ao fim da crise, termos os menores índices em relação à doença”, frisa Caiado.
A portaria assinada por Alexandrino ainda elenca quatro razões para a tomada da decisão, em caráter emergencial, de oficializar um Hospital de Campanha em Goiás: a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, que decretou situação de pandemia (quando todos os continentes são atingidos) no que se refere à infecção pelo novo coronavírus; a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto da virose; o acionamento do nível 1 do Plano de Contingência da SES, conforme recomendação do Ministério da Saúde; e o decreto no 9633, de 13 de março de 2020, de autoria do governador do Estado de Goiás, que lista uma série de providências com o objetivo de conter o avanço do Covid-19.