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Projeto eleva multa da Lei Seca para R$ 30 mil e cassa CNH por 10 anos

O texto também prevê responsabilização financeira direta do motorista em caso de acidentes com vítimas.

Uma alteração na Lei Seca ( 11.705/2008 ) para multiplicar o valor da multa em até 100 vezes em casos de morte pode ganhar um novo passo na tramitação na Câmara dos Deputados. A lei tolerância zero para direção associada ao consumo de bebidas selecionadas.

A medida prevista no projeto de lei 3.574/2024 , de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, é uma das 194 propostas que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) tenta compensar para dar celeridade à deliberação na Casa. O requerimento, apresentado no último dia 14, pretende reforçar as matérias ao projeto de lei 8.085/2014 , que altera o Código de Trânsito Brasileiro .

O texto prevê, além do aumento significativo nas multas, a ampliação do tempo de suspensão da carteira de habilitação de dois para até 10 anos e a responsabilização financeira direta do motorista em caso de acidentes com vítimas.

Projeto suportará consequências para quem dirige embriagado.

Projeto suportará consequências para quem dirige embriagado. Grátis

 

Endurecimento

Em caso de acidente com morte provocada por motorista alcoolizado, a multa poderá ser de 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, hoje fixada em R$ 293,47. O episódio também acarretará suspensão da carteira por 10 anos. Hoje, a multa por direção alcoolizada é multiplicada por dez e pode ser dobrada em caso de reincidência.

Caso o projeto seja aprovado, a previsão chegará a R$ 29.347,00. Já em situações que resultam em invalidez permanente da vítima, a recompensa pode alcançar 50 vezes esse valor, R$ 14.673,50. A suspensão da carteira, nesses casos, será de cinco anos, metade do período previsto para mortes.

O projeto também suportará as consequências para motoristas reincidentes. Caso o condutor já tenha sofrido cassação ou suspensão da CNH por dirigir sob efeito de álcool e volte a cometer uma infração, será aplicada multa em dobro, cerca de 20 vezes o valor base, e determinado o reinício do prazo de suspensão do direito de dirigir.

Outro ponto relevante do texto é a responsabilização direta do condutor pelos danos causados ​​às vítimas. O projeto determina que o motorista que provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com as despesas hospitalares da vítima.

Também está previsto o pagamento indenizatório que pode chegar a até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima durante o período em que a pessoa estiver incapacitada para o trabalho. Caso o condutor não possua patrimônio suficiente, o texto prevê a possibilidade de fixação de pensão equivalente a 30% de sua previdência.

Transmissão

Apresentada em 2024, a proposta aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.

Caso o requisito para compensar a matéria seja aprovada, o texto passará a tramitar em uma comissão temporária para analisar uma reforma ampla do Código de Trânsito.

Leia a integral do projeto.

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