
O texto também prevê responsabilização financeira direta do motorista em caso de acidentes com vítimas.
Uma alteração na Lei Seca ( 11.705/2008 ) para multiplicar o valor da multa em até 100 vezes em casos de morte pode ganhar um novo passo na tramitação na Câmara dos Deputados. A lei tolerância zero para direção associada ao consumo de bebidas selecionadas.
A medida prevista no projeto de lei 3.574/2024 , de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, é uma das 194 propostas que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) tenta compensar para dar celeridade à deliberação na Casa. O requerimento, apresentado no último dia 14, pretende reforçar as matérias ao projeto de lei 8.085/2014 , que altera o Código de Trânsito Brasileiro .
O texto prevê, além do aumento significativo nas multas, a ampliação do tempo de suspensão da carteira de habilitação de dois para até 10 anos e a responsabilização financeira direta do motorista em caso de acidentes com vítimas.

Endurecimento
Em caso de acidente com morte provocada por motorista alcoolizado, a multa poderá ser de 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, hoje fixada em R$ 293,47. O episódio também acarretará suspensão da carteira por 10 anos. Hoje, a multa por direção alcoolizada é multiplicada por dez e pode ser dobrada em caso de reincidência.
Caso o projeto seja aprovado, a previsão chegará a R$ 29.347,00. Já em situações que resultam em invalidez permanente da vítima, a recompensa pode alcançar 50 vezes esse valor, R$ 14.673,50. A suspensão da carteira, nesses casos, será de cinco anos, metade do período previsto para mortes.
O projeto também suportará as consequências para motoristas reincidentes. Caso o condutor já tenha sofrido cassação ou suspensão da CNH por dirigir sob efeito de álcool e volte a cometer uma infração, será aplicada multa em dobro, cerca de 20 vezes o valor base, e determinado o reinício do prazo de suspensão do direito de dirigir.
Outro ponto relevante do texto é a responsabilização direta do condutor pelos danos causados às vítimas. O projeto determina que o motorista que provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com as despesas hospitalares da vítima.
Também está previsto o pagamento indenizatório que pode chegar a até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima durante o período em que a pessoa estiver incapacitada para o trabalho. Caso o condutor não possua patrimônio suficiente, o texto prevê a possibilidade de fixação de pensão equivalente a 30% de sua previdência.
Transmissão
Apresentada em 2024, a proposta aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
Caso o requisito para compensar a matéria seja aprovada, o texto passará a tramitar em uma comissão temporária para analisar uma reforma ampla do Código de Trânsito.







