Política

Plénario aprova projeto do TCE que altera o plano de carreira dos servidores

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde dessa quarta-feira, 22, durante a votação da Ordem do Dia o projeto de lei nº 1893/16, do Tribuna de Contas do Estado de Goiás, que introduz alterações na lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o quadro permanente dos servidores da instituição.
Ao justificar o projeto, a presidente do TCE, Carla Santillo, diz que “a legislação em apreço merece ser atualizada para incorporar premissas necessárias ao aperfeiçoamento do servidor, tendo como objetivos a racionalização da estrutura de cargos e carreiras, a prevalência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, o reconhecimento e a valorização do servidor público pelos serviços
prestados, pelo conhecimento adquirido e desempenho profissional, bem como o estímulo ao desenvolvimento e à qualificação funcional”.
A conselheira destaca que a elaboração do incluso projeto levou em consideração os trabalhos realizados pela Fundação Getúlio Vargas -FGV-, contratada pelo TCE-GO para realizar diagnóstico e apresentar alternativas para o incremento da eficiência na área de gestão de pessoas. “Diante das sugestões da FGV, o TCE-GO coletou à época críticas e sugestões dos seus servidores, bem como do Sindicato dos Servidores do TCE-GO _ SERCON-, que também foram consideradas na proposta em questão”.
“Para que as alterações em destaque se viabilizem e diminuam o impacto financeiro decorrente de sua implementação, como demonstrado mais à frente, há que se cortar gastos, e isso se realiza, primeiramente, por meio de extinção de cargos de
provimento em comissão, de dois de direção e chefia, em decorrência da necessidade de enxugamento da organização do Tribunal de Contas, ante a grave crise que o País atualmente atravessa”, diz o texto.
Outra medida para o corte de gastos com pessoal, de acordo com o TCD, é a extinção das seguintes gratificações e vantagens:
a) Gratificaçãode IncentivoFuncional- de5%a 15%;
b) Gratificaçãode Tempode Serviço- 10%porquinquênio,até 1995;
c) VantagemPessoalNominalmenteIdentificada- VPNI;
d) Abonode 01 (um)mêsda licença-prêmio- conversãoem pecúnia;
e) Licença-Prêmio.
Em relação ao quantitativo de cargos de provimento efetivo, a
propositura diminui, em 80 unidades, os cargos de Técnico de Controle Externo, de nível médio e, em 20 unidades, os de Auxiliar de Controle Externo, de nível básico.
“A razão fundamental desta alteração deve-se ao fato de que as
competências exercidas pelo Tribunal de Contas são majoritariamente de alta complexidade, necessitando, portanto, ser desempenhadas por servidores com formação superior e especialidades próprias”.
Para o TCE, com a nova tabela de vencimentos do projeto, haverá o
posicionamento dos servidores nos correspondentes níveis e graus, levando em conta o valor do antigo vencimento, mais a parcela da VPNI, se houver. “Este método, além de acarretar o menor impacto financeiro na folha, é também o mais justo para todos os servidores”.
Ainda, visando minimizar os gastos com pessoal, o Tribunal ressalta que o projeto aumenta de um ano para dois anos o interstício mínimo de tempo para que possa ocorrer a progressão funcional horizontal do servidor, que deixa de prever a progressão por antiguidade, passando a exigir somente o fator desempenho para
tanto. Já na progressão funcional vertical, além do critério de desempenho do servidor, também passa a ser exigida uma qualificação mínima, que poderá ser prevista em regulamento, como por exemplo a titulação acadêmica e um mínimo de horas de
capacitação profissional, de modo que sejam compensados aqueles servidores que efetivamente se empenham no exercício de suas atribuições.
Licença-prêmio
Já a licença-prêmio fica transformada em licença-capacitação, podendo ser utilizada somente para o servidor que queira, por iniciativa própria, capacitar-se profissionalmente, por um período de até 3 (três) meses, pois não são acumuláveis, tal qual ocorre com a Lei federal nO8.112/90.
Por sua vez, os percentuais da gratificação de desempenho passam dos atuais previstos de 5% a 20% para de até 10%, agora calculados sempre sobre o vencimento inicial da carreira de Analista de Controle Externo, diminuindo o impacto orçamentáriofinanceiro
da folha de pessoal.
Ainda de acordo com a justificativa ao projeto, os principais motivos das discussões em torno do Plano de Cargos foram os seguintes: a) a iminência de aposentadoria de grande parte dos servidores,
fazendo com que ocasione um crescimento desmedido da folha de pessoal de inativos e pensionistas, superando os gastos com os servidores ativos; b) o fato de que os vencimentos dos servidores efetivos do TCE-GO encontram-se sobremaneira defasados e pouco atrativos, seja em relação às carreiras do Poder Executivo
Estadual, seja em relação às demais Cortes de Contas do País, o que tem causado a perda de profissionais admitidos por meio de concurso público para carreiras mais bem remuneradas.
Votação
Além do projeto do TCE, foram aprovados dois projetos da Mesa Diretora da Casa, em primeira votação. O processo nº 1931/16, que altera a resolução nº 1.295, de 16 de dezembro de 2009 e o projeto nº 1932/16, que cria cargos e categorias funcionais na resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999, e altera esta resolução e as resoluções nº 1.073, de 10 de outubro de 2001 e nº 1.211, de 31 de outubro de 2006.
Outros processos aprovados:
Em segunda fase discussão e votação
Processo 2647/15 – Deputado Lissauer Vieira – Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receituários médicos na forma digitalizada. (Reconstituído em 11 de maio de 2016)
Processo 1334/16 – Deputado Helio de Sousa – Concede título honorífico de cidadania a Mohamad Khodr.
Processo 1223/16 – Deputado Jean – Concede título de cidadania a Cláudio Almeida Faria.
Em primeira fase discussão e votação
Processo 4248/15 – Deputado Cláudio Meirelles – Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Prática de Pedofilia, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Fonte: Agência  Assembleia de Notícias

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