Política

Câmara Municipal de Morrinhos realiza Sessões Extraordinárias

Na quinta-feira, 13/01, a Câmara Municipal de Morrinhos realizou Sessões Extraordinárias para análise e votação de importantes matérias de interesse popular. Entre elas, apreciação da Mensagem de Veto ao Autógrafo da Lei 3.716, de 22 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Bônus por Resultado aos profissionais da educação básica em efetivo exercício”. Por 11 votos a 2, o Veto do chefe do Poder Executivo foi mantido.

Outra matéria que chamou muita atenção da comunidade foi o Projeto de Lei Complementar nº 105, de Autoria do Poder Executivo, que trata de alteração Lei nº 106, de 21 de maio de 1973, o Código de Obras. O Projeto de Lei Complementar a ser apreciado e votado estabelecia alterações no Artigo 8º da Lei, nº 106, de 21 de maio de 1973, propondo a seguinte redação:

“Art. 8º – Todos os prédios a serem construídos ou reconstruídos nos terrenos residenciais e comerciais deverão obedecer o seguinte critério de afastamento:” (NR)

O Artigo 2º A Lei nº 106, de 21 de maio de 1973, passaria a viger acrescida do art. 40-A e respectivas alíneas:

“Art. 40-A. As dimensões mínimas dos lotes, nos desmembramentos e desdobras para fins residenciais e comerciais, serão: a) 8,00 metros de frente e fundos; b) 25,00 metros de profundidade lateral.”

O Projeto de Lei Complementar nº 105 foi aprovado, porém, com alterações por conta de Emenda Modificativa e Aditiva proposta pelo vereador Wellington Dias, pois tal Emenda também foi aprovada. Ela estabeleceu a seguinte redação ao Projeto de Lei Complementar nº 105:

Os artigos 3° e 4° do Projeto de Lei Complementar nº 105, de 17 de dezembro de 2021, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3° O art. 40 da Lei nº 106, de 21 de maio de 1973, passa a viger com a seguinte redação, ficando acrescido de parágrafo único: Art. 40. As dimensões mínimas dos lotes, nos loteamentos residenciais, serão de 10,00 metros de frente e 250,00 m2 de área. Parágrafo único. Aplicam-se as dimensões previstas no caput deste artigo aos loteamentos residenciais efetivados até a entrada em vigor desta Lei.” (NR)

“Art. 4º A Lei nº 106, de 21 de maio de 1973, passa a viger acrescida do art. 40-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 40-A. As dimensões mínimas dos lotes, nos desdobramentos e desdobros para fins residenciais e comerciais, serão de 5,00 metros de frente e 125,00 m2 de área. Parágrafo único. Aplicam-se as dimensões previstas no caput deste artigo aos desdobramentos e desdobras, para fins residenciais, efetivados até a entrada em vigor desta Lei.” (NR)

Na sexta-feira, 14/01, a Câmara Municipal de Morrinhos voltou a se reunir em Sessões Extraordinárias para análise e votação de diversas matérias de urgente interesse popular.

Entre elas, o Projeto de Lei nº 3.214, de 20 de dezembro de 2021, que concede Auxílio ao Morrinhos Futebol Clube, no valor de R$ 210.000,00, para disputa do Campeonato Goiano da Série “A”. Tal valor será repassado em duas parcelas de R$ 105.000,00. Ao final o Projeto de Lei foi aprovado.

Também foram votados e aprovados os Projetos de Lei nº 3.215, nº 3.216 e nº 3.217

Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!