Ação responsabiliza ex-prefeito de Davinópolis por ilegalidade na contratação de empresa de limpeza
A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale acionou o ex-prefeito de Davinópolis Darci Rosa de Jesus por ato de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades na licitação realizada em 2009, que teve como objeto a limpeza de prédios públicos, incluindo os custos operacionais das atividades.
Conforme apontado em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios, que imputou ao ex-gestor débito de R$ 37.043,34, em razão de ilegalidades, como a falta de clareza e precisão do edital e na redação contratual e obscuridade em todas as fases que antecederam à contratação da empresa JJ Serviços de Limpezas Urbanas Ltda. e durante a execução dos serviços. Outras falhas apontadas referem-se a um contrato emergencial fruto de licitação na modalidade convite, sem qualquer justificativa, além do mau uso do dinheiro público, uma vez que os preços praticados estavam superfaturados.
Na ação, a promotora sustentou que ocorreram vícios insanáveis que macularam a licitação e, em consequência, o contrato administrativo, pela violação de alguns princípios e normas tais como a falta de projeto básico, divergência do objeto descrito no termo de referência, superfaturamento, falta de justificativa para contratação emergencial, entre outros.
Ariete Vale requereu, portanto, a condenação de Darci Rosa por improbidade administrativa, aplicando-lhe as penalidades previstas em lei como a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa, entre outros.
( Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )