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TJGO arquiva processo disciplinar contra desembargador que criticou a Polícia Militar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) arquivou, por unanimidade, processo administrativo disciplinar contra o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, que havia sido afastado temporariamente do cargo após críticas à Polícia Militar. A decisão marca o encerramento de um episódio que gerou intensa polêmica e repercussão, envolvendo o judiciário e o governo estadual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deliberou, por unanimidade, o arquivamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. A medida foi tomada nesta sexta-feira (5) e representa o desfecho de uma controvérsia que teve início com as críticas do magistrado à atuação da Polícia Militar (PM) durante o julgamento de um processo criminal.

 

Em novembro de 2023, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, já havia suspendido o afastamento do desembargador, considerando que suas declarações estavam inseridas no contexto de sua independência funcional. O corregedor marcou uma audiência de mediação, sinalizando o encerramento do processo, o que agora foi confirmado pelo arquivamento definitivo.

 

O desembargador Camargo havia sido temporariamente afastado do cargo no ano anterior, após suas declarações durante o julgamento de um caso criminal, onde chegou a defender a extinção da PM. Suas palavras provocaram uma reação do governador do Estado, Ronaldo Caiado, que o chamou de “irresponsável” e ameaçou pedir seu impeachment.

 

No centro da controvérsia estava o entendimento do desembargador sobre supostos abusos de poder e desrespeito à legislação por parte da PMGO, em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça. Camargo questionou o papel da Polícia Militar em ações que, segundo ele, deveriam ser de competência da Polícia Civil e Federal.

 

Com o arquivamento do processo disciplinar, encerra-se um capítulo marcante na relação entre o judiciário e as forças de segurança em Goiás, levantando questões sobre os limites da independência funcional dos magistrados e o diálogo necessário entre os poderes constituídos.

 

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