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TJGO acolhe recurso do MP-GO garantindo fornecimento de insulinas especiais em Goiânia

Acolhendo recurso do MP-GO, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou decisão proferida em primeiro grau, concedendo liminar que obriga o Município de Goiânia a fornecer medicamentos requisitados para tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – entre eles as chamadas insulinas especiais, insumos básicos e alimentação enteral..

Em maio de 2016, os promotores de Justiça Marilda Helena dos Santos e Carlos Alberto Fonseca ingressaram com ação contra a administração municipal para exigir a entrega de todos os medicamentos análogos à insulina (insulinas especiais) da assistência farmacêutica na atenção básica, mantendo permanentemente o estoque dos medicamentos Lantus (Glargina), Humalog (Lispro), Levemir (Determir) e Novorapid (Aspart). 

Na ocasião foi requerida também a regularização de estoque, compra e dispensação de insumos básicos (gaze, esparadrapos, sondas urinárias e uretral, coletor de urina, óleos cicatrizantes, fraldas geriátricas, soro fisiológico, xilocaína, cateter), da alimentação enteral (por sonda) e de dietas especiais (dieta hipercalórica, hiperproteica, sem lactose, sem sacarose, sem glúten)

Argumentação 
Segundo apontado na ação, até 2015, estava em vigor a Portaria nº 253/2007, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamentava a dispensação dos análogos à insulina e estabelecia um fluxo para atendimento de pacientes com diabetes. Entretanto, com a revogação da portaria pelo poder municipal, sem justificativa ou satisfação aos usuários, a regular dispensação dos medicamentos foi interrompida abruptamente, prejudicando o acesso à assistência farmacêutica dos pacientes dela dependentes.

Conforme sustentado pelos promotores, o Ministério Público de Goiás buscou reiteradamente a adequação da regularidade na oferta dos medicamentos, tendo sido, inclusive, proposta a assinatura de um termo de ajuste de conduta com o Município, que alegou não ter a obrigação de adquirir e dispensar medicação de alto custo, o que caberia ao Estado de Goiás.

Contudo, os promotores contestam este posicionamento, por ser o dever do Município de promover a assistência à saúde indiscutível. “Ao negligenciar a obrigação de fornecer medicamentos essenciais àqueles que deles necessitam, pondo em risco, às vezes, à vida dos cidadãos, o Município adota conduta ilícita, violando normas relativas ao direito à saúde”, afirmaram. Eles ainda acrescentaram ser contraditório o fato de o Município denunciar a falta de financiamento da União para compra de remédios, ainda que tenha reconhecido que a aquisição das insulinas é integralmente custeada pelo Ministério da Saúde.

Conforme apontado, entre os casos tratados no inquérito civil público que deu origem à ação proposta, estavam diversos pedidos de pessoas com deficiência para o fornecimento dos medicamentos ou insumos. Eram casos de pacientes vitimados de sequelas neurológicas e paralisias, usuários de alimentação enteral, cuja interrupção de seu fornecimento pelo órgão público poderia significar grave risco de morte. “Atenção básica em geral e, em particular, a dispensação de insumos, medicamentos e alimentação enteral tem significativa importância para aqueles pacientes da rede pública portadores de deficiência, cuja proteção ao direito à saúde está prevista no Estatuto da Inclusão”, ponderaram à época.

Outra argumentação contestada na ação foi a de que as insulinas especiais não seriam fornecidas por não constarem na lista dos medicamentos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Para os promotores, o Município não pode deixar de fornecer medicamentos aos pacientes que dele precisem sob argumento de que ele não consta da lista de medicamentos excepcionais gratuitamente disponibilizados por portaria do Ministério da Saúde, pois trata-se de uma disposição infralegal, que não pode frustrar direitos garantidos na Constituição Federal.

Pedidos definitivos 
Uma vez acolhidos os pedidos liminares pelo TJGO, o MP-GO aguardará o julgamento de mérito da ação, onde é requerida a condenação do Município para, definitivamente, regularizar na rede municipal de saúde pública os estoques e a dispensação dos análogos à insulina, insumos básicos, alimentação enteral e dietas especiais, sob pena de multa diária. Também, que seja feita a normalização do fluxo de dispensação, pela Secretaria Municipal de Saúde, desses itens para todos os pacientes da rede pública que tiverem a prescrição médica para a obtenção dessas medicações.

Por fim, que seja determinada ao Município a obrigação de estabelecer um calendário de licitações para garantir o abastecimento e regular dispensação desses medicamentos e insumos, assim como a obrigação de incluir no orçamento público verbas suficientes para o cumprimento das obrigações de regularização desses itens. Em caso de descumprimento foi pedida a imposição de multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO 

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