
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação para que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) revogue, imediatamente, o Pregão Eletrônico nº 2/2024 e não celebre contrato com a empresa Reutilizzare Comércio e Classificação de Aparas Ltda., que passaria a ser responsável por fornecer sacos plásticos para a coleta de lixo da capital. O contrato tem prazo previsto de 24 meses a um custo de quase R$ 13 milhões.
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria, explica que, em fevereiro de 2023, já havia sido celebrado pela Comurg um contrato para fornecimento de 150 mil sacos para lixo para acondicionar resíduos sólidos destinados à coleta de lixo, com capacidade de 90 litros (pacotes com 100 unidades cada), pelo valor de R$ 10.089.000,00, com vigência de dois anos (de 23/2/2023 a 23/2/2025). No entanto, menos seis meses da data da celebração do documento, foi firmado um termo aditivo, com um acréscimo de mais de R$ 3 milhões ao contrato, passando ao valor total contratual de R$ 11.664.176,00.
Leila Maria de Oliveira destaca que, mesmo sem o prazo de vigência do referido contrato ter vencido, no dia 3 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Município o anúncio de pregão eletrônico cujo objeto foi, novamente, a contratação, pela Comurg, de empresa para fornecimento de sacos plásticos, pelo prazo de 24 meses, no valor total de R$ 12.840.000,00. A referida licitação traz como critério de julgamento adotado o menor preço. A vencedora da licitação foi a empresa Reutilizzare Comércio e Classificação de Aparas Ltda., que está localizada em Brasília e possui um capital social de apenas R$ 500,00, o que não atende ao previsto no edital.
Segundo a promotora, a justificativa para contratação é fundamentada no fato de ser a Comurg detentora do contrato de exclusividade de limpeza urbana de Goiânia e, assim, utiliza os sacos plásticos para acondicionar o produto resultante da varrição diária nas vias públicas e do recolhimento das lixeiras espalhadas pela cidade.
Recentemente, Comurg foi declarada empresa dependente da Prefeitura
A promotora destaca que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) declarou que a Comurg é uma empresa estatal dependente da Prefeitura de Goiânia e que, por isso, não pode realizar uma licitação desse montante, sob pena de caracterizar fraude, uma vez que se trata de atribuição da própria Prefeitura. Além disso, reforça, o Consórcio Limpa Gyn assumiu 100% da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada da capital, em substituição aos serviços prestados pela Comurg.
Por todo o exposto, a promotora Leila Maria de Oliveira acredita que a contratação da empresa Reutilizzare é uma continuação dos fatos delituosos investigados na Operação Endrôminas, da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor), que apura a existência de crime de fraude em licitação, modificação irregular em contratos, peculato, constituição de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desde o ano de 2022, na Comurg e outras secretarias do município.
Assim, levando em consideração o período pré-eleitoral e ainda por estar em curso uma operação que apura a existência de crime de fraude em licitação, modificação irregular em contratos, peculato, constituição de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desde o ano de 2022, no âmbito da Comurg, a recomendação do MP pontua que é obrigatório que sejam especificadas a destinação e a quantidade do material – saco plástico – que será empregado a cada via e localidade.
Por fim, a promotora entende que não é razoável a contratação e o uso de tanto saco plástico em um período de cinco meses. Além disso, sendo a Comurg uma entidade ilegítima para realizar a licitação em tela, ela resolveu expedir a recomendação, com prazo de cinco dia para ser respondida. Em caso de não atendimento, ela alerta que deverão ser adotados os instrumentos legais para a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, como o ajuizamento de ação civil pública, ação por ato de improbidade administrativa e a possibilidade de responsabilização via processo criminal.