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Defensoria Pública realiza atendimento a mulheres vítimas de violência de gênero

A instituição presta assistência especializada, de forma integral e gratuita, em áreas como Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, Criminal e Cível, fornecendo orientação jurídica e acompanhamento processual. O acesso à Defensoria Pública por toda mulher em situação de violência doméstica e familiar está previsto no Artigo 28 da Lei Maria da Penha. Nesses casos, a vítima é assistida por um defensor público em sua defesa no processo. Diante de crimes previstos no Código Penal, como o estupro, a atuação ocorre na assistência da acusação, também para garantir a promoção dos direitos da mulher.

Uma mobilização educativa em prol da erradicação desse tipo de violência e da garantia dos direitos das mulheres será realizada a partir desta sexta-feira (20/11), quando a Defensoria Pública inicia a sua participação na campanha internacional de 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. A iniciativa foi criada em 1990, nos Estados Unidos, e é realizada em vários países.

A importância da defesa qualificada de vítimas de estupro ganhou destaque nas discussões realizadas no País no início deste mês, quando se tornou público um trecho de uma audiência do caso da promotora de eventos catarinense Mariana Ferrer, que afirma ter sido estuprada por um empresário durante uma festa em 2018. O tratamento dado à jovem durante a sessão, realizada via videoconferência, causou indignação e foi visto como uma forma de torná-la novamente uma vítima naquela situação.

Prevista no Código de Processo Penal, a atuação da Defensoria Pública na assistência da acusação ainda não é frequente, mas tem ocorrido de forma crescente. Por isso, o defensor público Marcelo Silva Pena, coordenador do Núcleo de Defensorias Públicas Especializadas Criminais da Capital, ressalta que o acompanhamento de defensoras ou defensores públicos pode ser muito importante por proporcionar acolhimento e orientação à vítima, principalmente em casos de crimes sexuais.

“São situações em que há uma grande exposição da vítima. A frieza do processo gera um constrangimento maior. A atuação da Defensoria é muito importante no sentido de acolher essa vítima e estar ao seu lado desmistificando coisas do processo, mostrando a ela a importância de um depoimento claro e preciso. Também auxilia a quebrar barreiras e paradigmas para que, embora seja algo desconfortável, ela esteja o mais confortável possível diante daquela realidade”, diz Pena.

Em Goiás, o número de estupros registrados mais do que triplicou entre 2011 e 2016, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que é alimentado pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos de notificação compulsória. Nesse período, a quantidade de casos oficialmente registrados no Sinan saltou de 257 para 861. No Brasil, também houve aumento de 12.087 casos, em 2011, para 22.918, em 2016. O ano é o mais recente com dados sobre estupro no Atlas da Violência.

“É preciso que os órgãos do sistema de justiça, incluindo a Defensoria Pública, estejam aparelhados e preparados para o atendimento de modo qualificado dessas vítimas, para que seja evitada a sua revitimização, e garantindo de modo integral os seus direitos humanos”, afirma a defensora pública Gabriela Hamdan, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE-GO.

Atuação

A assistência é prestada pela DPE-GO a mulheres, cisgênero ou transgênero, que estejam em situação de violência de gênero, seja ela psicológica, física, moral, sexual ou patrimonial, ocorrendo no âmbito doméstico ou não. O atendimento e o acompanhamento processual podem ocorrer no âmbito do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) ou nos Núcleos de Defensorias Especializadas Criminais ou Processuais Cíveis com atuação na respectiva Vara do processo.

Pelo Nudem, a adoção das medidas cabíveis pode ocorrer de forma judicial, postulando medida protetiva, divórcio, ação de alimentos ou acompanhando processos em andamento nos Juizados da Violência Doméstica, em casos previstos na Lei Maria da Penha. A atuação extrajudicial pode ser exercida por meio da realização de acordos, inspeções, audiências públicas, recomendações, projetos e programas de educação em direitos.

No âmbito Criminal, a atuação da Defensoria Pública ocorre na assistência da acusação. Quando a DPE-GO é acionada por uma pessoa em situação de vulnerabilidade, há a verificação da Vara em que o processo está tramitando e, assim, a defensora ou defensor público que atua perante a ela ingressará nos autos, prestando assistência à acusação. “O papel da Defensoria é ser um elo entre a vítima e o processo. É estar ao lado da vítima, dando-lhe informações importantes a respeito do processo”, explica o defensor público Marcelo Silva Pena.

Além disso, a instituição também pode atuar para garantir a fixação de um valor mínimo indenizatório. Caso este seja previsto na sentença, a Defensoria poderá trabalhar, já na área Cível, para que a vítima de fato receba o valor fixado ou para aumentar o valor de uma indenização que tenha sido considerada insuficiente.

Campanha

A Defensoria Pública do Estado de Goiás inicia nesta sexta-feira (20/11) a sua participação na campanha internacional de 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A iniciativa, criada nos anos 1990, nos Estados Unidos, promove uma mobilização educativa em massa com foco na erradicação desse tipo de violência e na garantia dos direitos das mulheres.

Durante 21 dias, a DPE-GO publicará em suas redes sociais depoimentos de vítimas assistidas pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) e também frases que promovam a reflexão sobre o machismo estrutural e como é possível evitar relacionamentos abusivos.

Até ‪10 de dezembro‬, data em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, serão expostas diariamente situações de violência doméstica, abusos psicológicos, patrimoniais, físicos e sexuais, sempre com o objetivo de dar voz às mulheres agredidas e evitar que essa condição se perpetue.

Contato

Os serviços da Defensoria Pública funcionam durante 24 horas em unidades instaladas em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas e Anápolis. Durante a pandemia do novo coronavírus, o atendimento remoto tem tido prioridade na instituição e é realizado principalmente por telefone, mensagem de celular e e-mail. O atendimento presencial é realizado mediante agendamento. Diante disso, a DPE-GO criou uma Central Virtual de Atendimento pelo número (62) 3602-1224. O atendimento ordinário ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Ainda durante os dias da semana, das 18h às 8h, o atendimento ocorre em regime de plantão, destinado a demandas de caráter de urgência. Esse regime também é aplicado durante 24 horas nos fins de semana e feriados. Nestes períodos, o contato deverá ser feito pelo telefone (62) 98322-0141.

Além da Central Virtual de Atendimento, há canais diretos (veja detalhes abaixo) para contato com o Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) e o Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH).

A atuação processual e as informações do processo são repassadas apenas à vítima. No entanto, a instituição está disponível para atender a toda a população que queira elucidar dúvidas sobre situações de violência contra a mulher.

Serviço:

Central Virtual de Atendimento da DPE-GO
Atendimento ordinário:
Horário: 8h às 18h (segunda a sexta-feira)
Telefone: (62) 3602-1224

Plantão (demandas de caráter de urgência):
Horário: 18h às 8h (segunda a sexta-feira) e 24 horas (sábado, domingo e feriado)
Telefone: (62) 98322-0141

Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem)
Horário: 8h às 17h
Telefone: (62) 3201-5922 / (62) 98307-0250
E-mail: nudem@defensoria.go.def.br

Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH)
Horário: 8h30 às 16h
Telefone: (62) 3201-5926 / (62) 98322-0651

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