O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que os segurados do INSS não podem optar pelo regime mais vantajoso para sua aposentadoria. Essa decisão, na prática, derruba a revisão da vida toda, medida que buscava garantir pagamentos mais altos aos aposentados. Embora a Corte não tenha julgado especificamente um recurso sobre esse mecanismo, sua determinação tem um impacto direto sobre ele.
Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de solicitarem a revisão de seus benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de suas carreiras. Antes disso, o cálculo era feito apenas com base na remuneração a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi implantado.
A revisão da vida toda do INSS se aplicaria apenas a quem se aposentou antes da Reforma da Previdência em 2019. Entretanto, após a decisão de 2022, o INSS recorreu, alegando a necessidade de estabelecer parâmetros antes de aplicar qualquer correção nos benefícios previdenciários, devido ao impacto financeiro significativo nas contas da Previdência, já deficitárias.
Ainda pendente de avaliação pelo STF, esse recurso do INSS não foi julgado. Entretanto, em uma decisão relacionada a outras ações que questionavam alterações no sistema previdenciário, o tribunal estabeleceu que os segurados não têm direito de optar pela regra mais favorável, mesmo que seja mais benéfica a eles. Isso vai de encontro à possibilidade de revisão da vida toda.
A revisão não seria automática e só beneficiaria aqueles que já têm processos em andamento na Justiça ou que entrarem com ação, desde que se encaixem nos critérios estabelecidos. A medida, se implementada, favoreceria contribuintes que se aposentaram há menos de dez anos, antes da última reforma da Previdência, e que começaram a trabalhar formalmente antes de julho de 1994.
Os recursos do INSS, embora tenham indicado disposição em cumprir a decisão, pediram a suspensão de processos, alegando a possibilidade de recurso. O ministro Alexandre Moraes, relator do processo, suspendeu parcialmente a tramitação dos processos, exigindo do INSS um cronograma para o pagamento da revisão. No entanto, o assunto ainda está em discussão no STF.